CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Notícias - Condomínio Alto da Boa Vista

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CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Publicado em : 27/11/2020

 

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 02/2020

 

CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOCAL DENOMINADO POLIDUTO

CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA

 

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N° 002/2020 Modalidade: CONCORRÊNCIA (Preço / Qualificação Técnica / Prazo de Entrega) Contratante:  ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA, com sede e escritório à Alameda das Sibipirunas, Setor Condomínio Alto da Boa Vista (Rodovia GO- 020 Km 17 – Estrada Vicinal Km 2,5) CEP 75264-535 – Senador Canedo-GO., inscrita no CNPJ sob n° 07.624.475/0001-06.

 

1. OBJETO

 

O objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluso o fornecimento de todos os materiais necessários, para execução das Obras de Urbanização do Local denominado “POLIDUTO” (pista de caminhada), conforme projetos arquitetônicos e complementares.

 

2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

A proposta deverá ser apresentada em DOIS envelopes lacrados, sendo um para DOCUMENTAÇÃO, contendo os documentos constantes no item 3.1 e outro para a PROPOSTA FINANCEIRA, indicando externamente os seguintes dados:

 

ENVELOPE 1 — DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 002/2020 (NOME DA EMPRESA)

 

ENVELOPE 2— DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA N° 002/2020 (NOME DA EMPRESA)

 

Na PROPOSTA FINANCEIRA deverá constar o preço global proposto, devendo ser consideradas todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, inserindo o custo unitário de cada item de composição do orçamento proposto e o preço total e anexar o Cronograma Físico Financeiro conforme modelo constante no  Anexo IV. A proposta de preço não poderá ser superior ao orçamento constante no ARQUIVO NO GOOGLE DRIVE – ENDEREÇO https://drive.google.com/drive/folders/1a5QAx5uY9M6QWgVztNk8r6sTIieDs2LQ?usp=sharing.

 

Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser encaminhados a ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA, com sede e escritório à Alameda das Sibipirunas, Setor Condomínio Alto da Boa Vista (Rodovia GO- 020 Km 17 – Estrada Vicinal Km 2,5) CEP 75264-535 – Senador Canedo-GO, até dia 02/12/2020 às 17:00 hs.

 

Não serão aceitas as propostas entregues fora do prazo.

 

2.1 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

As empresas deverão apresentar, no envelope de DOCUMENTAÇÃO, os seguintes documentos:

 

2.1.1. Documentos relativos A HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e respectivas alterações se houver, podendo ser substituído por certidão simplificada da sede da licitante.

 

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

2.1.2. Documentos relativos A REGULARIDADE FISCAL

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes / Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ);

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pela Justiça do Trabalho;

 

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal);

 

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa do ICMS);

 

f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

g) Certidão Negativa de Débito (CND) relativos ás Contribuições Previdenciárias e de Terceiros;

 

h) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

 

i) Certidão de Registro de Quitação, perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)

 

Obs.: As certidões que não tiverem prazo de validade, considerar o prazo de 30 dias da data de emissão.

 

2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:

 

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida há no máximo 60 dias;

 

b) Declaração emitida e assinada pelo profissional contábil que comprove boa situação financeira da empresa que deverá ser apresentada pela licitante, será avaliada através da utilização dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento Geral (GEG) ou Solvência Geral (SG), de conformidade com o disposto no § 5°, do art. 31, da Lei 8.666/93.

 

LG =  (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo)

         (Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo)

 

LC = Ativo Circulante

       Passivo Circulante

 

SG =      Ativo Total                 

(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

 

GEG = (Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo)

                                        Ativo Total

 

c) Os dados financeiros deverão demonstrar: Liquidez Geral, igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero); Grau de Endividamento Geral, igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco) e Grau de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).

 

d) As licitantes que não apresentarem os resultados parâmetros citados em 2.1.3 b, em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em lei.

 

e) Independente da apresentação dos índices, deverá a empresa licitante apresentar seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, para fins de verificação da veracidade das informações contidas nos índices financeiros.

 

2.1.4. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

a) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.

 

b) Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

 

c) Certidão de registro do Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

 

d) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data limite para o recebimento das propostas, profissional de nível superior com habilitação para assumir a responsabilidade técnica da obra objeto da presente licitação, devendo este ser o responsável técnico pela execução da obra, o que poderá ser comprovado com a apresentação de um dos seguintes documentos:

 

-Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;

-Contrato de Prestação de Serviço;

-Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;

-Declaração pública de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedor.

 

e) Atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico da empresa, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacionais equivalentes ou superiores ao objeto do presente edital, nos termos da Lei nº 8.666, art. 30, § 1º, alínea I e Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia nº 1.025/09).

 

f) Atestado de vistoria assinado pelo responsável técnico indicado pela Contratante, e pelo responsável da empresa licitante, sendo que as visitas ao local das obras deverão ser realizadas no horário de expediente do Condomínio, mediante agendamento prévio (ANEXO VI).

 

2.2. DA PROPOSTA FINANCEIRA — ENVELOPE ll

 

2.2.1. A proposta financeira deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente, digitada, com todos os itens descritivos de materiais e mão de obra, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por representante legal da empresa, em envelope fechado, devidamente identificado, na forma do item 2 desta Concorrência. A proposta de preço não poderá ser superior ao orçamento constante no ARQUIVO NO GOOGLE DRIVE – ENDEREÇO https://drive.google.com/drive/folders/1a5QAx5uY9M6QWgVztNk8r6sTIieDs2LQ?usp=sharing.

 

a) O Prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.

 

b) A proponente deve apresentar o prazo de entrega dos serviços, que não deverá ser superior a 60 dias;

 

3. DA HABILITAÇÃO

 

3.1. Serão consideradas habilitadas, as empresas que apresentarem a documentação solicitada no item 2 desta Concorrência.

 

3.2. Caberá à Associação decidir e fundamentar a decisão, pela habilitação ou inabilitação de algum participante por erro meramente formal.

 

4. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

 

4.1 Deverá ser considerado no escopo dos serviços, todo conjunto para a execução das obras de urbanização do local denominado “POLIDUTO” – (pista de caminhada) — Conforme projetos em anexo.

 

4.2 Os projetos e planilha orçamentária servirão para melhor compreensão da execução da estrutura (observar Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Projetos).

 

4.3 As empresas participantes, devem ter plena ciência que por se tratar de uma obra de urbanização, a visita técnica ao local é extremamente necessária, para que sejam sanadas quaisquer dúvidas e ponderações pertinentes. Importante salientar, que a ganhadora da concorrência, deverá realizar uma segunda visita técnica, antes da execução, para conferência e alinhamento de pequenos ajustes que poderão ocorrer, em razão das adequações de compatibilidade com a situação existente.

 

5. DA FORMA E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

 

5.1 A contratação do presente objeto dar-se-á por meio de assinatura de Contrato onde constarão todos os compromissos assumidos entre as partes.

 

5.2 No início, ou durante a execução, em qualquer etapa, se a fiscalização identificar que o padrão de qualidade estipulado pela ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA, não estiver sendo atendido, poderá reincidir a execução dos serviços, sem ônus para as partes.

 

6. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

 

6.1 A forma de pagamento será através de medição quinzenal do serviço concluído, em relação ao cronograma físico-financeiro da obra, aprovado pela Fiscalização e Diretoria  da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA.

 

6.2 As Notas Fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à CONTRANTE, com 5 dias de antecedência da data para pagamento.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras oriundas do presente contrato e/ou da legislação em vigor.

 

  1. Destacar profissionais especializados e habilitados, em número suficiente, para prestar os SERVIÇOS PROFISSIONAIS ora contratados;

 

  1. Estar devidamente registrada nos órgãos competentes e fiscalizadores, possuindo seus respectivos licenciamentos, que poderão ser apresentados e CONTRATANTE a qualquer tempo.

 

  1. Fornecer ART— Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução;

 

  1. Atender o padrão de qualidade estipulado pela ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA, conforme Anexos,  condições gerais e especificações Técnicas;

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Maiores informações sobre o presente edital poderão ser obtidas junto a Comissão de Obras e Licitação da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA, situada na Alameda das Sibipirunas, Setor Condomínio Alto da Boa Vista (Rodovia GO- 020 Km 17 – Estrada Vicinal Km 2,5) CEP 75264-535 – Senador Canedo-GO, preferencialmente por e-mail.

 

 

A ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA, se reserva ainda no direito de cancelar a presente Concorrência, a seu critério, sem que caiba aos participantes qualquer direito ou indenização

 

 

Atenciosamente

 

______________________________________

ULRICO COSTA JUNIOR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

CONCORRÊNCIA N.º 002/2020

 

 

ANEXO I

 

 

PROJETO DE ARQUITETURA

 

 

 

VERIFICAR ARQUIVO NO GOOGLE DRIVE – ENDEREÇO ABAIXO

 

https://drive.google.com/drive/folders/1a5QAx5uY9M6QWgVztNk8r6sTIieDs2LQ?usp=sharing

 

 

 

 

 

CONCORRÊNCIA N.º 002/2020

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

 

VERIFICAR ARQUIVO NO GOOGLE DRIVE – ENDEREÇO ABAIXO

 

https://drive.google.com/drive/folders/1a5QAx5uY9M6QWgVztNk8r6sTIieDs2LQ?usp=sharing

 

 

 

 

CONCORRÊNCIA N.º 002/2020

 

 

ANEXO III

 

 

 MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

 

 

 

DECLARAMOS, para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 002/2020, que o Sr.(a)____________________________________________________________________, representando a empresa ____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o número ___________________________, sediada no seguinte endereço __________________________________, na cidade de __________________________, visitou, nesta data, as dependências da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA, tomando conhecimento dos locais para execução dos serviços objeto CONCONCORRÊNCIA acima citado, passando a ter conhecimento pleno das condições técnicas para sua efetiva realização.

 

 

 

Senador Canedo(GO)____/____ de 2020

 

___________________________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa Nome completo e CPF

 

 

 

CONCORRÊNCIA N.º 002/2020

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

 

 

 

UTILIZAR MODELO CONSTANTE NO ENDEREÇO

 

https://drive.google.com/drive/folders/1a5QAx5uY9M6QWgVztNk8r6sTIieDs2LQ?usp=sharing

 

 

 

CONCORRÊNCIA N.º 002/2020

 

ANEXO V

 

MINUTA DE CONTRATO

 

Contratação de empresa para a prestação de serviços de Construção com o fornecimento de materiais para obras de engenharia para Urbanização do local denominado “POLIDUTO”, conforme Projeto Arquitetônico Aprovados em anexo, para a ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA.

 

CONTRATANTE:  ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA (ACE), pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.624.475/0001-06, com sede à Rodovia GO-020 Km 17 Estrada Vicinal km 2,5 – Estrada Vicinal – CEP.: 75.250-000 – Senador Canedo/Go, neste ato representado, por seu Presidente Sr. THOMPSON GONÇALVES TEIXEIRA, residente e domiciliado na cidade de Senador Canedo(GO)

 

CONTRATADA: EMPRESA ................. com sede na cidade de ............, Estado _______ à Av................. inscrita no CNPJ sob n° ................., neste ato representada por seu sócio Sr. ..............., portador do registro ................ e CPF sob n° .............., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, regido mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

 

1. O objeto do presente Contrato a contratação de empresa para a prestação de serviços de Construção com o fornecimento de materiais para obras de engenharia para Urbanização do local denominado “POLIDUTO”, conforme Projeto Arquitetônico Aprovados em anexo.

 

CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

2.1. A CONTRATANTE obrigar-se á:

 

2.1.2. Designar um funcionário ou preposto para ser o gestor do contrato e que terá como função principal o acompanhamento dos trabalhos e a responsabilidade pelas solicitações e comunicações entre as partes; envio e recebimento das correspondências, via telefônica, e-mail, fax, sedex ou outros meios;

 

2.1.3. Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, podendo em decorrência, solicitar fundamentalmente à contratada, providências cabíveis para a correção ou adequação de procedimentos.

 

2.1.4. Efetuar o pagamento na forma e condições acordadas

 

2.2. A CONTRATADA obrigar-se á:

 

2.2.1. Manter na obra a seguinte documentação de seus funcionários:

 

  • Cartão-ponto;
  • Ficha de registro
  • Exame médico admissional e periódico e de COVID.

 

2.2.2. A fornecer mensalmente, fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

 

2.2.2.1. Folha de pagamento (salário normal, férias, 13º salário entre outros) distinta para cada obra;

 

2.2.2.2. Ficha de registro de cada funcionário;

 

2.2.2.3. Guia de seguro desemprego (quando da ocorrência);

 

2.2.2.4.Guia de recolhimento do FGTS;

 

2.2.3. Na qualidade de empregador, à CONTRATADA compete ajustar por sua conta e risco, todo o pessoal necessário ao cumprimento da presente empreitada, devidamente contratados de acordo com a legislação vigente.

 

2.2.4. A CONTRATADA compromete-se a fornecer, mensalmente, relação contendo o nome e a função de cada empregado na obra objeto desse contrato, devidamente assinada pelo sócio gerente da empresa CONTRATADA; obrigando-se ainda a mantê-la atualizada, de acordo com a entrada e/ou saída de funcionários dessa obra, e ainda a fornecer mensalmente, fotocópia autenticada dos seguintes documentos: a) Folha de pagamento (salário normal, férias, 13º salário entre outros) distinta para cada obra; b) Ficha de registro de cada funcionário; c) Guia de seguro desemprego (quando da ocorrência); d) Guia de recolhimento do FGTS; e) Cartões-ponto;

 

2.2.5. O vínculo empregatício com o(s) empregado(s) destacado(s) para prestação dos serviços ora contratados, e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre o(s) referido(s) empregado(s) e a CONTRATANTE nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma. A CONTRATADA compromete-se assumir a responsabilidade por quaisquer ações trabalhistas e/ou de ato ilícito decorrentes de acidente de trabalho, relativos ao exercício profissional de seu(s) empregado(s). Caso alguma ação trabalhista e/ou de ato ilícito decorrente de acidente de trabalho seja proposta contra a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido e aceito que esta fará a denunciação da lide da CONTRATADA, na forma prevista pelo Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se a CONTRATANTE da relação processual, ou, na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.

 

2.2.6. Havendo condenação da CONTRATANTE, mesmo que parcial ou em primeira instância, e ainda que pendente decisão em grau de recurso, obriga-se a CONTRATADA em ressarcir a CONTRATANTE pelo montante global que esta última venha a despender, no prazo de 72 horas, a contar do recebimento pela CONTRATADA de comunicação da CONTRATANTE indicando o valor devido, incluindo o principal e todas as parcelas acessórias ou decorrentes, inclusive honorários, multas, custas, despesas, INSS incidente sobre Reclamatória Trabalhista. Não sendo efetuado o ressarcimento no prazo ora estipulado, à CONTRATANTE será facultado promover a execução judicial do débito, com base nos artigos 784 e seguintes do Código de Processo Civil, caso em que a prova do valor devido será feita através dos comprovantes de despesas e pagamentos efetuados. O débito da CONTRATADA vencerá juros de 1% ao mês, a contar da data em que as despesas hajam sido efetuadas, e incidentes sobre o valor global devido, sendo esse mesmo montante atualizado na mesma proporção em que variar o IGPM/FGV, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, cujo cômputo será a partir da data da realização das despesas, até a do respectivo pagamento.

 

2.2.7. A CONTRATADA autoriza expressamente a CONTRATANTE que, ocorrendo a condenação desta última na Justiça do Trabalho ou Cível, ou mesmo em caso de realização de acordos na Justiça do Trabalho ou Cível pela CONTRATANTE, deduza antecipadamente dos pagamentos ou dos valores relativos à retenção que lhe sejam devidos em decorrência dos serviços prestados, o montante global necessário para o cumprimento do acordo ou da sentença, ou mesmo para depósito para fins recursais e pagamento do INSS devido em função da Reclamatória Trabalhista, podendo efetuar tal dedução, independentemente de futura nova autorização da CONTRATADA ou de qualquer outra formalidade, bastando que a mesma seja comunicada desse fato.

 

2.2.8. O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) necessários, de acordo com os padrões determinados pelas normas técnicas próprias, bem como a determinação de obrigatoriedade do uso de tais equipamentos por parte dos empregados, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

 

2.2.9. A CONTRATADA declara ter conhecimento e se obriga a obedecer às normas de segurança do trabalho, previstas pelo Ministério do Trabalho, suas portarias, bem como os regulamentos internos da CONTRATANTE, especialmente no tocante ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O não cumprimento das normas acima descritas resultará nas seguintes punições:

 

2.2.9.1. Na primeira infração, será aplicada multa correspondente a 1% (hum por cento) do valor total do contrato, para cada item de segurança descumprido pela CONTRATADA; a respeito da qual a CONTRATADA declara expressamente ter conhecimento;

 

2.2.9.2. Em caso de reincidência, será aplicada multa correspondente ao dobro da anterior, para cada item de segurança descumprido pela CONTRATADA;

 

2.2.9.3. Havendo o descumprimento das normas acima descritas pela CONTRATADA pela terceira vez, além da multa contratual aplicada em dobro, a CONTRATADA será retirada da obra, até que se resolva o problema, e a mesma será responsabilizada por qualquer atraso, nos termos desse contrato;

 

2.2.10. Responsabiliza-se por todo e qualquer ato inseguro de trabalho de seu(s) empregado(s), inclusive pela ocorrência de acidente de trabalho na obra da CONTRATANTE;

 

2.2.11. Responsabiliza-se em utilizar empregados selecionados, treinados e qualificados para o desempenho da empreitada, objeto deste instrumento;

 

2.2.12. Compromete-se a dar a CONTRATANTE, 05 (cinco) anos de garantia pelos serviços ora contratados, a contar da data de aceitação dos serviços contratados, período no qual os reparos que se fizerem necessários deverão ser realizados pela CONTRATADA, independentemente de indenização ou qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

2.2.13. Compromete-se a realizar os serviços ora contratados nos prazos e condições estabelecidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus decorrente do não cumprimento nos prazos e condições acordados;

 

2.2.14. Em caso de erros ou omissões por parte da CONTRATADA que impliquem em ônus ou encargos para a CONTRATANTE, decorrentes dos serviços a esta prestados, obriga-se a primeira a assumir tais ônus, caracterizando-se responsável por tais serviços;

 

2.2.15. A CONTRATADA executará os serviços e utilizará os materiais de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

2.2.16. Os serviços somente serão considerados completos, e então os pagamentos das medições serão liberados, após a limpeza do local de trabalho, bem como da aceitação dos serviços realizados pela CONTRATADA.

 

2.2.17. O pagamento de todas as taxas referente à execução dos serviços do presente contrato, vistorias, aprovações, dentre outras que se façam necessárias, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou autuações que tenham origem nessa prestação de serviços.

 

2.2.18. Fica por conta da CONTRATADA ou de seu pessoal, o fornecimento de todas as ferramentas individuais de trabalho, bem como máquinas e equipamentos elétricos manuais. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido o uso de determinados equipamentos para a perfeita execução dos serviços, sem que acarrete qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

2.2.19. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relação das ferramentas e/ou equipamentos a serem utilizados na empreitada e comunicar as alterações que ocorrerem ao CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA entenda necessária a permanência das ferramentas e/ou equipamentos no local onde está sendo desenvolvida a presente empreitada, a guarda dos mesmos ficará ao encargo da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus ao CONTRATANTE quanto ao extravio dos mesmos.

 

2.2.20. Prestar e executar todos os serviços ora contratados, e plenamente solicitados pelos meios habituais: telefone, e-mail, fax ou sedex, no menor prazo possível, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.

 

2.2.21. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação de seus prepostos.

 

2.2.22. Responsabilizar-se pelos documentos enviados pela contratante.

 

2.2.23. Manter completo sigilo sobre as informações, processos e outros documentos que lhe forem confiados, comprometendo-se por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.

 

2.2.24. Submeter-se à fiscalização da contratante, durante a vigência do contrato;

 

2.2.25. Durante toda a execução da obra, utilizar-se de livro “diário de obra”, no qual deverão ser registrados, com conhecimento das partes, todas as deliberações, programações, etc., ou qualquer fato julgado necessário”.

 

2.2.26. Obrigar-se direta e exclusivamente pelo pagamento de quaisquer indenizações e/ou obrigações de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e/ou por acidentes de trabalho decorrentes da execução deste contrato, mesmo após a sua extinção, desde que contraídas durante o seu prazo de sua respectiva vigência, e/ou que o CONTRATANTE realizar ou tiver de realizar em virtude dos serviços contratados, devendo ressarcir imediata e integralmente o CONTRATANTE pelo seu eventual pagamento.

 

2.2.27. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente os serviços objeto desse contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo.

 

CLÁUSULA III – DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

3.1. Prestar e executar todos os serviços ora contratados, e plenamente solicitados pelos meios habituais: telefone, e-mail, fax ou sedex, no menor prazo possível, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.

 

 

CLÁUSULA IV – DA VIGENCIA

 

4.1. O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura até o dia ___ de ____________ de 2020, podendo ser prorrogado unicamente por decisão da Contratante.

 

CLÁUSULA V – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

5.1. Pela prestação dos serviços continuados objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ......... (............), a serem pagas conforme medições apresentadas.

 

5.2. Não caberão reajustes em nenhuma hipótese durante todo o período para execução das obras.

 

CLÁUSULA VI - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

 

6.1. A fatura da CONTRATADA será apresentada conforme medição que, se aceitas, serão processadas para pagamento até o 15° (décimo quinto) dia após emissão e entrega da NF correspondente.

 

6.2. Fica de comum acordo determinado que a CONTRATADA não emitirá qualquer boleto bancário, letra de câmbio, duplicata, ou outros títulos contra a CONTRATANTE, referente aos valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no que diga respeito aos serviços contratados por meio do presente.

 

6.3. Conforme item acima, fica ciente a CONTRATADA de que a CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a emitir qualquer dos títulos acima mencionados, ou outros de igual natureza, para cobrança de valores relativos a prestação de serviços ora contratada.

 

6.4. Os preços serão fixos e sem reajuste.

 

CLÁUSULA VII - DA NATUREZA

 

7.1. O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços técnicos especializados, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de consequências, desobrigando a CONTRATANTE, de qualquer ônus decorrente do sistema previdenciário ou trabalhista.

 

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na lei.

 

8.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos elencados:

 

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

 

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

 

III - a lentidão do seu cumprimento, levando ao Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

 

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

 

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;

 

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

 

VII - o desatendimento das determinações regulares do responsável designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

 

VIII - o cometimento reiterado de faltas na execução das obras;

 

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

 

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

 

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

 

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Contratante;

 

XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

 

8.3. No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

8.4. No caso de rescisão contratual por atraso de pagamento, a CONTRATADA terá direito de receber, além das faturas já apresentadas, indenização pelos serviços já realizados e não faturados.

 

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES

 

9.1. A inexecução total ou parcial do contrato causada pela CONTRATADA, importará na aplicação das sanções aqui estabelecidas:

 

9.1.1. Advertência;

 

9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por infração, de qualquer cláusula contratual, dobrável na reincidência.

 

9.2. As multas são independentes e seu valor, será descontado dos pagamentos devidos a CONTRATADA ou, na impossibilidade, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA X - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

10.1. Este contrato é firmado na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2020, cuja homologação e adjudicação se deu em favor da contratada;

 

10.2. Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie.

 

CLÁUSULA XI - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

11.1. A aceitação dos serviços pela CONTRATANTE só será feita quando o total do item contratual estiver concluído, de acordo com o cronograma. A não execução completa de um a etapa/item do cronograma automaticamente susta a aceitação do serviço daquele item, bem como dos demais subseqüentes.

 

11.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, de qualquer espécie, correspondendo por sua conta o material e mão-deobra necessários para reparação desses danos, inclusive com já autorizada retenção do valor nas faturas que tiver a receber.

 

11.3. Quaisquer serviços mal executados ou julgados tecnicamente não satisfatórios ou imperfeitos pelo CONTRATANTE, dentro das normas técnicas e/ou padrões da CONTRATANTE, deverão ser refeitos pela CONTRATADA às suas expensas, sem prejuízo do prazo fixado nesse instrumento e sem ônus adicional algum à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA XII – GARANTIA DOS SERVIÇOS:

 

A CONTRATADA garante que todos os serviços estarão isentos de vícios, defeitos, incorreções ou imperfeições, provenientes de quaisquer erros de concepção ou de execução dos trabalhos. Garante ainda, que os serviços estão em conformidade com todas as normas técnicas aplicáveis ao objeto da contratação, nos quais se aplicaram a melhor técnica e se utilizaram de materiais apropriados, sendo certo que os serviços foram devidamente acompanhados e executados por profissionais habilitados, atendendo, desta forma, integralmente, as especificações exigidas neste CONTRATO.

 

CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da Contratada, que os recolherá sem direito a reembolso.

 

13.2. Integram o presente Contrato o Edital de Concorrência nº 002/2020 e a proposta da Contratada.

 

CLÁUSULA XIV - DO FORO

 

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Senador Canedo(GO).

 

Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.

 

Senador Canedo(GO), ...... de .................. de 2020.

 

______________________________________________________________________

ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA (ACE)

 

 

_____________________________

EMPRESA CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

1ª________________________________CPF:______________________________

 

2ª_______________________________CPF:___________________________

CIRCULAR INFORMATIVA 01/24 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CIRCULAR INFORMATIVA 01/24 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 15/03/2024

 ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV CIRCULAR INFORMATIVA 001/24 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIAS GERAIS O Presidente da AE/ ABV, na forma dos Artigos 16, I , b; 17, I ; 18 e 20, I I , c, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem instaladas e realizadas conforme abaixo: • Data: 23 – março - 2.024 [...]

CIRCULAR INFORMATIVA 008/23 - ERRATA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Data: 15 – ABRIL – 23 (sábado)

CIRCULAR INFORMATIVA 008/23 - ERRATA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Data: 15 – ABRIL – 23 (sábado)

 07/04/2023

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV   CIRCULAR INFORMATIVA 008/23   ERRATA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Data: 15 – ABRIL – 23 (sábado)   O Presidente da AE/ABV, no uso de suas atribuições, vem RETIFICAR, em parte, o Edital publicado pela CI-007/23, do dia 06 próximo passado, para nele fazer as seguintes [...]

CIRCULAR INFORMATIVA 007/23 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - ALUGUEL TEMPORÁRIO

CIRCULAR INFORMATIVA 007/23 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - ALUGUEL TEMPORÁRIO

 06/04/2023

   ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV CIRCULAR INFORMATIVA 007/23   EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA   O Presidente da AE/ABV, na forma dos Artigos 16, II, d; 17, I, II; 18 e 20, II, d, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser instalada e realizada conforme abaixo: Dia: 15 – abril - 2.023 [...]

CIRCULAR INFORMATIVA 004/23 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÕES GERAIS

CIRCULAR INFORMATIVA 004/23 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÕES GERAIS

 06/03/2023

 ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV CIRCULAR INFORMATIVA 004/23 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV e o Presidente da COMISSÃO ELEITORAL, com fundamento nos Arts. 40 e 41, combinados com o Art. 17, do Estatuto Social, CONVOCAM os associado(a)s em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas [...]

CIRCULAR INFORMATIVA   001/23 - CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO 2023/2025

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 27/01/2023

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV CIRCULAR INFORMATIVA 001/23   Assunto: CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO 2023/2025   Senhore(a)s Associado(a)s,   A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV informa aos associado(a)s em geral e particularmente aos componentes da CHAPA INTEGRAÇÃO que, em conformidade com o item [...]

CIRCULAR IINFORMATIVA   014/22 - ELEIÇÕES GERAIS – REGISTRO DE CHAPA

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 07/12/2022

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV   CIRCULAR INFORMATIVA 014/22 Assunto: ELEIÇÕES GERAIS – REGISTRO DE CHAPA            A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV, reportando-se à CIRCULAR INFORMATIVA 011/22, de 30/11/2022, que tornou público o registro preliminar da Chapa encabeçada pelo [...]

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 30/11/2022

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV   CIRCULAR INFORMATIVA 012/22   ELEIÇÕES 2023 – REGISTRO DA CHAPA     A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV, dando cumprimento às disposições regulamentares que regem a matéria, torna público, para conhecimento dos(as) associados(as), que, em reunião realizada [...]

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 17/11/2022

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV     CIRCULAR INFORMATIVA 11/22 Assunto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS Senhores(as) Associados(as), A Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo eleitoral 2023/2025 da Associação Empreendimento Alto da Boa Vista – AE/ABV, conforme CIRCULAR INFORMATIVA 10/22, de 03/11/2022), considerando que: o Edital de [...]

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 03/11/2022

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Circular Informativa 009/22 - CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2.022/2.023

Circular Informativa 009/22 - CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2.022/2.023

 31/10/2022

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