CIRCULAR INFORMATIVA 002/2025 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÃO P/ BIENIO 03/2025 a 03/2027
Publicado em : 08/03/2025
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
COMUNICAÇÃO INTERNA 002/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV, com amparo no art. 17.I combinado com os arts. 16.I.c, 40 e 41, do Estatuto Social, considerando concluída, com o registro definitivo da Chapa ALIANÇA E SINERGIA, a fase preparatória das eleições gerais 2025, consoante informação da Comissão Eleitoral expressa no Memorando CE-AEABV nº 01/2025, de 28/02/2025, CONVOCA os associado(a)s em pleno gozo dos seus direitos sociais e em dia com as suas obrigações, inclusive financeiras, para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada de forma presencial, conforme as seguintes especificações::
1. Data: 15 de março de 2025;
2. Hora:
- 09:00 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples do(a)s associado(a)s, ou, não havendo quórum, às
- 09:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de associados;
3. Local: Refeitório dos empregados da AE/ABV;
4. Ordem do Dia: Eleição, por aclamação, dos membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal da AE/ABV para cumprimento de mandato no biênio ABRIL/2025 a MARÇO/2027, conforme Chapa ALIANÇA E SINERGIA, registrada em 30/01/2025, com a seguinte composição:
Diretoria
- Diretor Presidente: ROSENILDA ALVES DE FARIA
- Diretor Vice-Presidente: LEILA SILVA DE ARAÚJO
- Diretor Administrativo: ALFREDO AMBRÓSIO NETO
- Diretor Financeiro: ANA CELIS DE MORAES
- Diretor Operacional: JOVENTINO RODRIGUES
Conselho Consultivo
- Conselheiro: JOSÉ VITOR MOREIRA PORTO
- Conselheiro: HEBERT VALLIM BARBOSA
- Conselheiro: RENATO CARNEIRO DE RESENDE
- Conselheiro: AIRES LUIZ MASSOM
Conselho Fiscal
-
- Conselheiro: BERNARDO DE CASTRO JUNIOR
- Conselheiro: VALÉRIA CRISTINA CORRÊA ROCHA
- Conselheiro: YARA ALVES FERREIRA E SILVA.
5. Condições para Participação - A participação na Assembleia Geral ora convocada reger-se-á pelas disposições abaixo, observados os preceitos do Estatuto Social, do Regulamento das Eleições Gerais, do Regimento Interno e da legislação aplicável:
-
- Cada lote/unidade habitacional dá direito a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais, equivalente, portanto, a 1 (uma) manifestação nas deliberações por aclamação (Art. 12, II, do Estatuto);
- Associado Pessoa Jurídica – o direito de participação será exercido por representante legal devidamente habilitado nos termos do contrato ou estatuto social;
- Cônjuges e Companheiros – apenas um de cada casal poderá exercer o direito de participação ativa, observando-se o seguinte (Art. 19, do Estatuto):
Casamento ou união estável pelo regime da comunhão universal de bens – o casal definirá qual dos dois exercerá o direito de participação e assinará o registro de presença para efeito da ata;
- Casamento ou união estável pelo regime da comunhão parcial de bens – o cônjuge ou companheiro não titular do imóvel só poderá participar ativamente da assembleia se o imóvel tiver sido adquirido na constância do casamento ou da união;
- Casamento ou união estável pelo regime da separação de bens
– sómente o titular do imóvel poderá exercer o direito de participação ativa;
- União estável não formalizada legalmente - sómente o titular do imóvel poderá exercer o direito de participação ativa
- Locatário - não tem direito de participação;
- Representação. De acordo com o art. 23 do Estatuto Social, o associado com direito a participação poderá se fazer representar por procurador devidamente constituído por meio de procuração, com firma reconhecida em Cartório, ou pela Secretaria da AE/ABV se instrumento particular, podendo cada procurador representar até dois associados. No caso de pessoa jurídica, a procuração deverá outorgar poderes específicos para representação junto à associação, com firma reconhecida em cartório no caso de instrumento particular (Art. 7º, § 2º, I, Regimento Interno);
Senador Canedo, 8 de março de 2025.
Silvio Roberto de Morais
Presidente da AE/ABV