CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025 - ELEIÇÕES GERAIS 2025 - ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS - Notícias - Condomínio Alto da Boa Vista

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CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025 - ELEIÇÕES GERAIS 2025 - ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS

Publicado em : 14/01/2025

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV

COMISSÃO ELEITORAL


CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025

ELEIÇÕES GERAIS 2025

ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS

 

A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV (CE-AEABV), dando sequência à implementação do processo eleitoral 2024-2025, conforme cronograma divulgado com a CI CE-AE/ABV Nº 001/2024, de 02/12/2024, declara aberto, no período de 15 a 29 de janeiro de 2025, o prazo para registro de candidaturas com vistas às eleições gerais/2025, na forma a seguir

1. CARGOS A PREENCHER

Em conformidade com os arts. 29, 33 e 35 do Estatuto Social, estarão em concorrência os seguintes cargos, com mandatos no biênio abril/2025 a março/2027:

a) Diretoria

  • Diretor Presidente
  • Diretor Vice-Presidente
  • Diretor Administrativo
  • Diretor Financeiro
  • Diretor Operacional

b) Conselho Consultivo

  • 4 (quatro) membros

c) Conselho fiscal

    • 3 (três) membros

2. REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE

O direito a voto é assegurado a todos o(a)s associado(a)s em pleno gozo dos direitos sociais, todavia, somente poderá candidatar-se para cargo eletivo o(a) associado(a) que:

  1. Contar no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de vínculo associativo com a AE/ABV, até a data da assembleia geral de eleição;
  2. Estiver em pleno gozo dos direitos sociais e em dia com as obrigações estatutárias e regulamentares, incluídos contribuições, encargos financeiros, taxas, rateios e contribuições gerais ou específicas, devidos à AE/ABV;
  3. Não estiver submetido(a) a restrição imposta pelo Estatuto Social, pelo Regimento Interno, pelos Regulamentos ou por outros dispositivos normativos vigentes, nem ter pendência jurídica envolvendo a Associação;
  4. Para os cargos da Diretoria, não estiver inelegível por força do que estabelece o Art. Art. 37, § 1º, do Estatuto Social, reproduzido no Item V.2, do Regulamento das Eleições Gerais, que disciplina a reeleição;
  5. Constar de chapa regularmente registrada; conforme prescrevem o Art. 45, III, do Estatuto Social e o item 4.III do Regulamento das Eleições Gerais;

3. FORMAÇÃO DE CHAPAS

Não serão admitidas candidaturas avulsas. Assim, para candidatar-se, o(a) associado(a) deverá compor chapa, observando as seguintes condições:

  1. Conter candidato(a)s para todos os cargos a preencher, compreendendo a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. Chapa incompleta, entendida como tal a que não contiver indicação de candidatos para todos os cargos da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho fiscal, não será considerada para registro;
  2. Cada associado(a) só poderá fazer parte de uma única chapa e concorrer a um único cargo;

4. REGISTRO DE CHAPAS

Para registro de chapa, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

  1. O registro deverá ser requerido à Comissão Eleitoral pelo(a) candidato(a) a Presidente, contendo os nomes e respectivos cargos de todos os componentes;
  2. O requerimento de registro, acompanhado dos documentos exigidos, deve ser entregue, em meio físico impresso, à Gerencia Administrativa da AE/ABV, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e das 08:00 às 12:00 horas, aos sábados;
  3. A Gerencia Administrativa da AE/ABV identificará numericamente a chapa cujo registro é requerido e dará recibo do requerimento, consignando data e hora do recebimento.

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO DE CHAPAS

O requerimento de registro de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Pedido individual devidamente subscrito ; com a respectiva qualificação;
  2. Certidões negativas dos cartórios distribuidores cível e criminal, certificando que o(a)s candidato(a)s não estão respondendo a processos por furto, roubo, enriquecimento ilícito ou apropriação indébita de valores de bens de terceiros;
  3. Certidões Negativas de Protesto fornecidas pelos Cartórios de Registro de Títulos e Protestos da Comarca de Senador Canedo (GO), podendo ser substituídas, a critério do(a) candidato(a), pelo EXTRATO SERASA, conforme autorizado pela Diretoria da AE/ABV;
  4. Declaração emitida pela AE/ABV de que o(a)s candidato(a)s não estão sob efeitos restritivos de direitos por transgressão regulamentar, bem como de não terem qualquer registro de pendência jurídica envolvendo a Associação;

Notas:

  1. A Diretoria da AE/ABV autorizou a Gerência Administrativa extrair as Certidões Negativas Cível e Criminal (Item 5.b, supra) para o(a)s associado(a)s que o desejarem. Para tanto, os que optarem pela utilização desse apoio deverão interagir imediatamente com o Gerente Administrativo, Gerson Ponce, para manifestação de interesse a tempo de viabilizar o atendimento dentro do prazo estabelecido para o registro das Chapas.
  2. Na hipótese de a certidão resumida ser positiva, a Diretoria da AE/ABV, por intermédio da Gerência Administrativa, se coloca à disposição do(a) associado(a) que o desejar para orientá-lo(a) e/ou auxiliá-lo(a) na extração de Certidão Narrativa, arcando o(a) associado(a), naturalmente, com os custos decorrentes, já que a certidão narrativa não é gratuita.

Durante o período eleitoral, a Gerência Administrativa da AE/ABV atuará como Secretaria Executiva da Comissão Eleitoral – CE-AEABV, a qual, além do apoio operacional à CE-AEABV, fará o atendimento ao(à)s pretenso(a)s candidato(a)s e intermediará a interação deste(a)s com a CE-AEABV, quando necessário.

Senador Canedo-GO, 14 de janeiro de 2025.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

Deoclecy de Freitas Barbosa

Presidente

 

Ulrico Costa Junior Relator

 

Gelson José do Carmo Membro

 

 

 

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

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CIRCULAR INFORMATIVA CE-AE/ABV 02-2025 REGISTRO DE CANDIDATURAS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AEABV

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 30/01/2025

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV COMISSÃO ELEITORAL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 08:30 horas, na sala de reuniões da sede da Associação Empreendimento Alto da Boa Vista - AE/ABV, reuniu-se a COMISSÃO ELEITORAL DA AE/ABV [...]

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024 - REAJUSTE DA TAXA ASSOCIATIVA

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 20/12/2024

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CIRCULAR INFORMATIVA 08/24 - ERRATA EDITAL DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024.

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CIRCULAR INFORMATIVA 07/24 - CANCELAMENTO DA ASSEMBELIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - LOCAÇÃO CLARO

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ASSOCIAÇÃO EMPEENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV   CIRCULAR INFORMATIVA 07/ 24   CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA   O Presidente da AE/ ABV comunica aos associados que a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MARCADA PARA O DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2024, AS 08:30 HORAS, PARA DELIBERAÇÃO SOBRE A LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA A EMPRESA Claro, para instalação de uma antena para [...]

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