CIRCULAR INFORMATIVA 01/24 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Publicado em : 15/03/2024
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 001/24
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIAS GERAIS
O Presidente da AE/ ABV, na forma dos Artigos 16, I , b; 17, I ; 18 e 20, I I , c, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem instaladas e realizadas conforme abaixo:
• Data: 23 – março - 2.024 ( sábado)
• Local: Refeitório da AE/ ABV.
1. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
• Hora: às 08:30hs, em primeira convocação, com maioria simples, e às 09:00hs, em segunda convocação, com 1/5 (um quinto) dos associados e voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
• Ordem do Dia: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2.023.
2. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
• Hora: às 09:30hs, em primeira convocação, com maioria simples, e às 10:00hs, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
• Ordem do Dia:
- Definição do layout da placa de identificação do condomínio;
- Solicitação de autorização para complementação de verba para conclusão da reforma na praça Jerivá (guarita);
- Apreciação de recurso de associado sobre multa aplicada por exesso de barulho;
- Apresentação do orçamento da rede de distribuição de água;
NOTAS IMPORTANTES:
a. Conforme previsão estatutária, a AGO E A AGE poderão ser suspensas no dia de sua realização e reabertas no dia útil seguinte, repetindo-se o processo por até três dias subsequentes, em horário comercial, mediante registro em Ata das ocorrências, propiciando assim que o maior número de associados possam se manifestar.
b. Conforme Artigo 20, parágrafo primeiro do Estatuto, caso não seja atingido o quórum mínimo estipulado, este poderá ser alterado após duas tentativas de realização da Assembleia Geral, após processo devidamente instruído pela Diretoria, apreciação e manifestação favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal, e ampla divulgação.
c. Conveniente lembrar que, além dos 1ºs titulares dos lotes/unidades habitacionais, os cônjuges e/ou companheiros também podem participar e votar na forma estatutária e regulamentar, na ausência ou não votação daqueles, uma vez que, por extensão legal, também são considerados associados, e podem/devem arcar com os benefícios e responsabilidades perante o Residencial.
d. É lícito aos associados fazerem-se representar por procuradores, através de mandatos específicos, inclusive via Procuração eletrônica, podendo cada outorgado ser representante de até dois associados.
e. As ausências de associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados, bem como o acatamento das decisões tomadas.
f. Os associados em atraso com suas obrigações associativas não poderão votar.
Senador Canedo, 15 de março de 2.024
Silvio Roberto de Morais
Presidente da AE/ABV