CIRCULAR INFORMATIVA 007/23 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - ALUGUEL TEMPORÁRIO
Publicado em : 06/04/2023
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 007/23
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da AE/ABV, na forma dos Artigos 16, II, d; 17, I, II; 18 e 20, II, d, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser instalada e realizada conforme abaixo:
- Dia: 15 – abril - 2.023 (sábado)
- Local: Refeitório da AE/ABV (ao lado da portaria de serviço).
- Hora: às 08:30 horas, em 1ª convocação ou 09:00 horas em segunda convocação.
- Ordem do Dia:
- informações sobre o assunto, aluguel temporário;
- Votação via internet para a liberação ou proibição do aluguel temporário por prazo inferior a 90 dias.
- Da votação:
- A votação será feita pela Internet através do site https://condoradm.superlogica.net/, da Condor Contabilidade;
- O acesso ao site de votação se dará através do e-mail do titular da respectiva unidade e senha a ser informada;
- Para cada unidade será registrado 1 único voto;
- No caso de voto por procuração, esta deverá ser entregue na administração até dia 12/04/2023 para que o votante seja cadastrado na plataforma de votação.
- O passo a passo de como acessar a plataforma de votação será divulgado no decorrer da semana, e no dia da votação será disponibilizada uma equipe de suporte para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.
NOTAS IMPORTANTES:
- Conforme previsão estatutária, a AGE poderá ser suspensa no dia de sua realização e reaberta no dia útil seguinte, repetindo-se o processo por até três dias subsequentes, em horário comercial, mediante registro em Ata das ocorrências, propiciando assim que o maior número de associados possa se manifestar.
- Conforme Artigo 20, parágrafo primeiro do Estatuto, caso não seja atingido o quórum mínimo estipulado, este poderá ser alterado após duas tentativas de realização da Assembleia Geral, após processo devidamente instruído pela Diretoria, apreciação e manifestação favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal, e ampla divulgação.
- Conveniente lembrar que, além dos 1ºs titulares dos lote/unidades habitacionais, os cônjuges e/ou companheiros também podem participar e votar na forma estatutária e regulamentar, na ausência ou não votação daqueles, uma vez que, por extensão legal, também são considerados associados, e podem/devem arcar com os benefícios e responsabilidades perante o Residencial.
- É lícito aos associados fazerem-se representar por procuradores, através de mandatos específicos, inclusive via Procuração eletrônica, podendo cada outorgado ser representante de até dois associados.
- As ausências de associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados, bem como o acatamento das decisões tomadas.
- Os associados em atraso com suas obrigações associativas não poderão votar.
Senador Canedo, 6 de abril de 2.023
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Silvio Roberto de Morais
Presidente da AE/ABV