CIRCULAR INFORMATIVA 004/21 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Publicado em : 04/03/2021
CIRCULAR INFORMATIVA 004/21
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1. OBJETO
1.1. O Presidente da AE/ABV, na forma do artigo 17, incisos I e II, do Estatuto Social, CONVOCA os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser instalada e realizada na modalidade virtual, conforme abaixo:
- Dia: 13 – março – 2.021 (sábado)
- Hora: às 08:30 horas em primeira convocação, com maioria simples, ou às 09:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de associados adimplentes com suas obrigações estatutárias e regulamentares.
- Ordem do dia:
- Referendo das decisões da Comissão Eleitoral, Diretoria e Conselho Consultivo, relativas ao pleito eleitoral e com a abertura de novo prazo para eventuais Pedidos de Registro de Chapa (CI-002/21, de 15/02/21).
- Eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, para mandatos no biênio compreendido de Abril/2.021 a Março/ 2.023.
- Local: Plataforma eletrônica instalada no escritório de administração da AE/ABV.
1.2. A eleição ocorrerá por simples Aclamação, conforme previsto no artigo 41 – inciso I – do Estatuto Social, uma vez concorrente ao pleito a única Chapa registrada e homologada (CI-010/20, de 04/12/20 e CI-003/21, de 25/02/21), assim constituída:
Chapa Integração
Presidente – Silvio Roberto de Morais
Vice-Presidente – José Vitor Moreira Porto
Diretor Administrativo – Bernardo de Castro Júnior
Diretor Financeiro – Carlos Eduardo Pimentel Santos
Diretor Operacional – Joaquim Pires da Silva Sobrinho
Cons. Consultivo – Celso Antônio de Oliveira
Cons. Consultivo – Gener Otaviano Silva
Cons. Consultivo – Jairo Antônio Borges
Cons. Consultivo – (cargo vago por desistência)
Conselho Fiscal – Fábio Ubaldo Teles
Conselho Fiscal – José Mário Severino da Silva
Conselho Fiscal – Osvaldo Luiz Martins
1.3. Os trabalhos da Assembleia reger-se-ão pelo disposto neste Edital, com amparo do contido no Estatuto Social, regulamentos, circulares e instruções pertinentes, aplicando-se em complemento e no que couber, para eventuais casos omissos, a legislação aplicável.
2. NOTAS IMPORTANTES:
- A Assembleia será realizada de forma virtual, nos termos da Lei Federal nº 14.030, de 28/07/20, e do art. 3º do Decreto Estadual 9.653/2020, que proíbem a realização de reuniões que ensejem aglomerações.
- Conveniente lembrar que, além dos 1ºs titulares dos lote/unidades habitacionais, os cônjuges e/ou companheiros também podem participar, e votar na forma estatutária e regulamentar na ausência ou não votação daqueles, uma vez que, por extensão legal, também são considerados associados, e podem/devem arcar com os benefícios e responsabilidades perante o Residencial.
- As ausências de associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados, bem como o acatamento irrefutável das decisões tomadas.
- É lícito aos associados fazerem-se representar por procuradores, através de mandatos específicos, inclusive via Procuração eletrônica, podendo cada outorgado ser representante de até dois associados, quais procedimentos serão orientados pela Gerência Administrativa e os respectivos documentos a ela encaminhados pelo menos até o 3º dia anterior ao da realização da Assembleia.
3. ROTEIRO DA ASSEMBLEIA:
- A Assembleia, além da acentuada atuação da Gerência Administrativa, contará com o apoio jurídico, técnico e operacional dos escritórios de advocacia e de contabilidade conveniados com a AE/BV, sendo secretariada por Notário, que lavrará Ata Notarial com registro dos acontecimentos.
- Os trabalhos serão realizados e transmitidos por meio virtual, qual plataforma eletrônica e as instruções pertinentes, inclusive link de acesso e participação, serão enviados aos associados pela Gerência Administrativa com antecedência à Assembleia, por WhatsApp ou e-mail cadastrados na administração.
- O Presidente da AE/ABV procederá à abertura dos trabalhos, cabendo à pessoa por ele indicada ler o Edital de Convocação da AGO, e destacar o número de associados participantes no momento.
- Será colocada ao plenário, através da plataforma eletrônica instalada:
- o referendo quanto ao item c.1 da pauta, por votação simbólica, que consistirá na expressão corporal pelos participantes no tocante a seu acolhimento (somente os eventuais associados contrários declaram sua discordância levantando o braço), e, ato contínuo,
- a eleição da Chapa Integração (item c.2 da pauta), por Aclamação, que compreenderá na manifestação de viva voz ou por meio de aplausos pelos participantes.
- Caberá ao Presidente da AE/ABV DECLARAR provido o referendo; eleita a Chapa Integração, para o biênio compreendido de abril/2.021 a março/2.023, e encerrados os trabalhos da Assembleia.
- Por final, será fornecido aos participantes o link de registro de presença na Assembleia, para fins de emissão de relatório pelo sistema.
- Os associados/telespectadores/participantes poderão formular eventuais dúvidas por escrito, durante os trabalhos e em canal próprio, as quais serão de pronto atendidas pela equipe técnica.
- Poderão ser processadas neste Roteiro eventuais correções/alterações imediatas, para atender o perfeito andamento dos trabalhos,
Senador Canedo, 04 de março de 2.021
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Thompson Gonçalves Teixeira Marcos Donizete Lourenço da Silva
Presidente da AE/ABV Presidente da Comissão Eleitoral