ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 012/22
ELEIÇÕES 2023 – REGISTRO DA CHAPA
A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV, dando cumprimento às disposições regulamentares que regem a matéria, torna público, para conhecimento dos(as) associados(as), que, em reunião realizada no dia 25/11/2022, deferiu, em caráter preliminar, sob a condição que especifica, o pedido de registro da chapa a seguir, para concorrer às eleições gerais convocadas para o período 2023/2025:
Diretoria
- Presidente: Silvio Roberto de Morais
- Vice-Presidente: Gener Otaviano Silva
- Diretor Administrativo: Bernardo de Castro Júnior
- Diretor Financeiro: Carlos Eduardo Pimentel Santos
- Diretor Operacional: Osvaldo Luiz Martins
Conselho Consultivo
- Erico Rafael Fleury de Campos Curado
- Celso Antônio de Oliveira
- Jairo Antônio Borges
- José Vitor Moreira Porto
Conselho Fiscal
- José Mário Severino da Silva
- Hebert Vallim Barbosa
- Pedro Pereira Damasceno
O registro da Chapa ora divulgada, que foi a única a pleiteá-lo, é concedido sob a condição de ser juntado ao processo, até o dia 5 (cinco) de dezembro de 2022, documento comprobatório da inexistência de pendência atinente a protesto de título em relação a um dos candidatos, que, em razão de enfermidade (Covid-19), encontra-se impossibilitado de fazê-lo no momento.
A decisão da Comissão Eleitoral, por ser condicionada, perde eficácia caso não cumprida atempadamente a condição que a vincula, cabendo ao candidato a Presidente, nessa hipótese, promover a substituição do associado, no prazo de 3 dias subsequentes, sob pena de indeferimento do registro de toda a chapa, por incompleta, com base no item VII.4 do Regulamento das Eleições Gerais.
O pedido de registro, a documentação que o instrui e a Ata de Julgamento da Comissão Eleitoral encontram-se na Gerência Administrativa da AE/ABV, onde poderão ser consultados pelos(as) associados(as).
Isto posto, em conformidade com o item VII.6 do Regulamento das Eleições Gerais, fica aberto, a partir desta data, o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas ora divulgadas, cabendo a cada associado(a) que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias capazes de tornar qualquer dos inscritos impedido ou inapto para o cargo a que se candidata, à luz dos requisitos estabelecidos no Estatuto Social e no Regulamento das Eleições Gerais, oferecer impugnação, devidamente instruída com as provas em que se apoiem.
As impugnações devem ser formuladas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral e protocoladas na Gerência Administrativa, situada na sede da AE/ABV, no período de 30 (trinta) de novembro a 5 (cinco) de dezembro de 2022, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira e das 08:00 às 12 horas, no sábado.
Senador Canedo, 30 de novembro de 2022.
Alfredo Ambrósio Neto
Presidente
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Deoclecy de Freitas Barbosa
Relator
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Renzo Freire de Almeida
Membro
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Lista de Conteúdos
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