CIRCULAR INFORMATIVA 06/24 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - TAXA 2025
Publicado em : 06/12/2024
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 06/ 24
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL
O Presidente da AE/ ABV, na forma do artigo 20, incisos I e I I, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser instalada conforme abaixo:
- Data: 14/ dezembro/ 24 ( sábado)
- Local: Refeitório – Alameda Bambus ( ao lado da portaria de serviço)
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- Hora: às 09:30 horas em primeira convocação, com maioria simples, e às 10:00 horas , em segunda convocação, com 1/ 5 ( um quinto) dos associados e voto concorde de 2 / 3 ( dois terços) dos presentes.
- Ordem do Dia: estabelecimento do valor da Taxa de Contribuição Mensal para o exercício de 2025.
NOTAS IMPORTANTES:
- As ausências de associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
- É lícito aos associados fazerem - se representar por procuradores, através de mandatos específicos, inclusive via Procuração eletrônica, podendo cada outorgado ser representante de até dois associados.
- Conveniente lembrar que, além dos 1ºs t itulares dos lote/ unidades habitacionais, os cônjuges e/ ou companheiros também podem participar, e votar na forma estatutária e regulamentar na ausência ou não votação daqueles, uma vez que, por extensão legal, também são considerados associados, e podem/ devem arcar com os benefícios e responsabilidades perante o Residencial.
- Eventuais associados em atraso com suas obrigações associativas não poderão votar.
- No tocante à AGO referida no item 1 acima, e caso não seja atingido o quórum mínimo estipulado na segunda convocação, a sessão poderá ser suspensa no dia de sua realização e reaberta no dia útil seguinte, por simetria com o disposto no artigo 21 do ES, repetindo - se o processo por até três dias subsequentes, em horário comercial, mediante registro em Ata das ocorrências, propiciando assim que o maior número de associados possa se manifestar e participar da decisão, os quais também assinarão a Listagem própria, na condição de ADERENTES e para t odos os f ins.
- Ainda com relação ao disposto na alínea anterior, e persistindo o não alcance do quórum mínimo, este poderá ser alterado, ao amparo do contido no § 1º do artigo 20 do ES, em nova Assembleia Geral a ser realizada em até 15 ( quinze) dias, após processo devidamente instruído pela Diretoria, apreciação e manifestação favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal, e ampla divulgação, sendo então observado o quórum, em primeira convocação, da presença da maior ia simples dos associados, e 30 ( trinta) minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Senador Canedo, 06 de dezembro de 2.024