CIRCULAR INFORMATIVA 004/23 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÕES GERAIS
Publicado em : 06/03/2023
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 004/23
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV e o Presidente da COMISSÃO ELEITORAL, com fundamento nos Arts. 40 e 41, combinados com o Art. 17, do Estatuto Social, CONVOCAM os associado(a)s em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações, inclusive financeiras, para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada de forma presencial, a saber:
1. Data: 18 de março de 2023;
2. Hora:
2.1 Primeira Convocação - 08:30 horas, com a presença da maioria simples do(a)s associado(a)s, ou, não havendo quórum, em
2.2 Segunda Convocação - 09:00 horas, com qualquer número de associados;
3. Local: Refeitório da AE/ABV, ao lado da portaria de serviço, na Alameda Bambus
4. Ordem do Dia:
4.1 Referendo das decisões da Comissão Eleitoral que:
a) prorrogou, por 5 (cinco) dias, o prazo para registro de Chapas;
b) concedeu prazo para apresentação de documento por parte de integrante da chapa registrada, que se encontrava enfermo;
4.2 Eleição, por aclamação, dos membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal da AE/ABV, para cumprimento de mandato no biênio 2023/2025.
5. Forma de Votação: dada a existência de apenas uma chapa concorrente, a votação será feita por aclamação, conforme determina o Art. 41, Inciso I, do Estatuto Social. A Chapa a ser votada está assim constituída:
5.1 Diretoria
• Presidente: Silvio Roberto de Morais
• Vice-Presidente: Gener Otaviano Silva
• Diretor Administrativo: Bernardo de Castro Júnior
• Diretor Financeiro: Carlos Eduardo Pimentel Santos
• Diretor Operacional: Osvaldo Luiz Martins
5.2 Conselho Consultivo
• Erico Rafael Fleury de Campos Curado
• Celso Antônio de Oliveira
• Jairo Antônio Borges
• José Vitor Moreira Porto
5.3 Conselho Fiscal
• José Mário Severino da Silva
• Hebert Vallim Barbosa
• Pedro Pereira Damasceno
6. A Assembleia Geral reger-se-á pelas disposições do presente Edital, do Estatuto Social, do Regulamento das Eleições Gerais, do Regimento Interno, das demais normas, circulares e instruções pertinentes e, supletivamente, pela legislação aplicável.
NOTAS:
1) Conforme estabelece o Art. 7º, § 1º, do Regimento Interno, a representação perante a AE/ABV é exercida por apenas um dos proprietários, observando-se, no caso de pessoa jurídica, o que dispõe o § 2°, I e II, do citado artigo;
2) Participação de Cônjuges e Companheiros. É facultado aos cônjuges e companheiros, independentemente de procuração, participar e votar na Assembleia Geral na ausência ou não votação dos 1ºs titulares dos lotes/unidades habitacionais, conforme preceitua o Art. 19 do Estatuto Social;
3) Voto por Procuração. De acordo com o art. 23 do Estatuto Social, é aceita a representação do(a) associado(a) por meio de procuração com firma reconhecida em Cartório ou pela Secretaria da AE/ABV(?), podendo cada procurador representar até dois associados.
4) Locatário não poderá participar da Assembleia, salvo na condição de representante do associado locador, devidamente munido do respectivo instrumento de procuração.
Senador Canedo, 6 de março de 2023.
Silvio Roberto de Morais
Presidente da AE/ABV
Alfredo Ambrósio Neto
Presidente da Comissão Eleitoral