CIRCULAR INFORMATIVA 004/22 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2021
Publicado em : 18/03/2022
CIRCULAR INFORMATIVA 004/22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da AE/ABV, na forma dos Artigos 16, I, b; 17, I; 18 e 20, II, c, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser instalada e realizada conforme abaixo:
- Dia: 26 – março - 2.022 (sábado)
- Local: Refeitório da AE/ABV.
- Hora: às 08:30 horas, em 1ª convocação ou 09:00 em segunda convocação.
- Ordem do Dia: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2.021.
NOTAS IMPORTANTES:
- Conforme previsão estatutária, a AGO poderá ser suspensa no dia de sua realização e reaberta no dia útil seguinte, repetindo-se o processo por até três dias subsequentes, em horário comercial, mediante registro em Ata das ocorrências, propiciando assim que o maior número de associados possa se manifestar.
- Conforme Artigo 20, parágrafo primeiro do Estatuto, caso não seja atingido o quórum mínimo estipulado, este poderá ser alterado após duas tentativas de realização da Assembleia Geral, após processo devidamente instruído pela Diretoria, apreciação e manifestação favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal, e ampla divulgação.
- Conveniente lembrar que, além dos 1ºs titulares dos lote/unidades habitacionais, os cônjuges e/ou companheiros também podem participar e votar na forma estatutária e regulamentar, na ausência ou não votação daqueles, uma vez que, por extensão legal, também são considerados associados, e podem/devem arcar com os benefícios e responsabilidades perante o Residencial.
- É lícito aos associados fazerem-se representar por procuradores, através de mandatos específicos, inclusive via Procuração eletrônica, podendo cada outorgado ser representante de até dois associados.
- As ausências de associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados, bem como o acatamento das decisões tomadas.
- Os associados em atraso com suas obrigações associativas não poderão votar.
Senador Canedo, 18 de março de 2.022
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Silvio Roberto de Morais
Presidente da AE/ABV