CIRCULAR IINFORMATIVA 014/21 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIAS GERAIS
Publicado em : 25/11/2021
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR IINFORMATIVA 014/21
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIAS GERAIS
O Presidente da AE/ABV, na forma do artigo 20, incisos I e II, do Estatuto Social, CONVOCA a todos os associados para participarem das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária, a serem instaladas conforme abaixo:
- Data: 04/dezembro/21 (sábado)
- Local: Praça das Tâmaras – Área de Convivência
- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- Hora: às 08:30 horas em primeira convocação, com maioria simples, e às 09:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
- Ordem do dia:
b.1 Apreciação de proposta para remoção total ou parcial dos eucaliptos existentes na Alameda Botânica (entrada principal).
b.2 Avaliação do Projeto e Aprovação de Orçamento para instalação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltáica, visando o atendimento às necessidades do Escritório da Administração e Portarias Social e de Serviços, bem como suprir a demanda das Praças .........
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- Hora: às 09:30 horas em primeira convocação, com maioria simples, e às 10:00 horas, em segunda convocação, com 1/5 (um quinto) dos associados e voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
- Ordem do Dia: estabelecimento do valor da Taxa de Contribuição Mensal para o exercício de 2022.
NOTAS IMPORTANTES:
- As ausências de associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
- É lícito aos associados fazerem-se representar por procuradores, através de mandatos específicos, inclusive via Procuração eletrônica, podendo cada outorgado ser representante de até dois associados.
- Conveniente lembrar que, além dos 1ºs titulares dos lote/unidades habitacionais, os cônjuges e/ou companheiros também podem participar, e votar na forma estatutária e regulamentar na ausência ou não votação daqueles, uma vez que, por extensão legal, também são considerados associados, e podem/devem arcar com os benefícios e responsabilidades perante o Residencial.
- Eventuais associados em atraso com suas obrigações associativas não poderão votar.
- No tocante à AGO referida no item 2 acima, e caso não seja atingido o quórum mínimo estipulado na segunda convocação, a sessão poderá ser suspensa no dia de sua realização e reaberta no dia útil seguinte, por simetria com o disposto no artigo 21 do ES, repetindo-se o processo por até três dias subsequentes, em horário comercial, mediante registro em Ata das ocorrências, propiciando assim que o maior número de associados possa se manifestar e participar da decisão, os quais também assinarão a Listagem própria, na condição de ADERENTES e para todos os fins.
- Ainda com relação ao disposto na alínea anterior, e persistindo o não alcance do quórum mínimo, este poderá ser alterado, ao amparo do contido no § 1º do artigo 20 do ES, em nova Assembleia Geral a ser realizada em até 15 (quinze) dias, após processo devidamente instruído pela Diretoria, apreciação e manifestação favorável dos Conselhos Consultivo e Fiscal, e ampla divulgação, sendo então observado o quórum, em primeira convocação, da presença da maioria simples dos associados, e 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Será obrigatório, como medida de prevenção ao corona vírus. o uso de máscara facial no local de realização das Assembleias.
Obs: Tema a ser discutido fora da pauta: Aluguel temporário de unidades.
Senador Canedo, 25 de novembro de 2.021
Silvio Roberto de Morais
Presidente da AE/ABV