CIRCULAR INFORMATIVA 005/22 - SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
Publicado em : 25/03/2022
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR IINFORMATIVA 005/22
O Presidente da AE/ABV, na forma estatutária, dá a conhecer aos associados e a terceiros a quem o assunto possa interessar, que a Associação fará realizar
Para a consecução do proposto foi expedido o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2.022, de 25/03/22, do qual se extrai:
- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do processo seletivo a contratação de empresa para, em síntese, intermediar a aquisição de equipamentos e executar os serviços de implantação de SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, com potência mínima de 41,40 kWp, em dependências da Associação e na forma das especificações constantes do Memorial Descritivo em Anexo.
1.2 O sistema visa atender a demanda do Alto da Boa Vista Residencial, no tocante ao fornecimento de energia fotovoltaica às suas instalações do Escritório e dependências das Portarias Social e de Serviços, bem como outros pontos internos (muro lateral, cerca sensorizada etc.).
1.3 Toda a empreitada a ser contratada estará ao amparo de Contrato de Prestação de Serviços, elaborado na forma da minuta em Anexo.
- DO LOCAL DA OBRA
O Sistema de Energia Fotovoltaica será implantado na sede da Associação (gestora do Alto da Boa Vista Residencial), situada na Alameda das Sibipirunas, Setor Condomínio Alto da Boa Vista (Rodovia GO-
- DO PREÇO
3.1 A proposta abrangerá a intermediação na aquisição de equipamentos e execução da totalidade dos serviços relativos à montagem de equipamentos, descritos no Edital, sendo o preço ofertado fixo e irreajustável.
3.2 A Associação analisará as propostas e decidira pela melhor propositura de preço total à vista ou de financiamento com as opções 12 vezes (01 ano), 24 meses, 36 meses, 48 meses ou 60 meses.
3.3 O preço deverá cobrir todas as despesas diretas e indiretas, bem como quaisquer outras necessárias ao fiel cumprimento dos serviços contratados, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária e fiscal, constituindo ele, portanto, a única remuneração devida pela Associação.
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- DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderá participar do processo seletivo qualquer empresa legalmente estabelecida no país, não sendo permitida a participação de consórcio.
6.2 Será vedada a participação de empresa notoriamente considerada inidônea, ou que esteja em processo de recuperação judicial ou com falência decretada.
6.3 A Licitante deverá possuir sede, filial ou escritório de representação em Goiânia-Go ou região metropolitana, para atendimento de suporte, manutenção preventiva e corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado, pelo período mínimo de 12 (meses) meses de garantia dos serviços.
NOTA: Caso a empresa não tenha sede ou filial em Goiânia-Go ou região metropolitana, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços firmado em cartório, com empresa local que ficará responsável pelas obrigações aqui contidas.
6.4 A Licitante deverá estar devidamente registrada no CREA/GO., e ter experiência comprovada em serviços de características iguais às exigidas no Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
7.1 É facultada a visita técnica ao local da obra por parte das licitantes, antes da apresentação das Propostas, para conhecimento das condições locais, a serem adequadamente observadas.
7.2 Observar quanto às Propostas:
- Data limite para entrega dos Envelopes Proposta: 05/abril/2.022
- Dias/Horário: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00 horas
- Local: Escritório da Associação (Endereço acima. O mesmo da obra)
- Fones: 3512-2302 e 98561-4172
7.3 A Associação poderá, se assim entender conveniente, adiar a data de abertura das Propostas, assim prevista:
- Hora/dia: às 09:30 hs do dia 06/abril/2.022
- Local: Escritório da Associação
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No endereço eletrônico da Associação (1) estão disponíveis cópia do inteiro teor do Edital (2) e seus anexos (3 e 4):
(1): http://www.condominioaltodaboavista.com.br/
(2): EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2.022
(3): Memorial Descritivo
(4): Minuta do Contrato de Prestação de Serviços e Instalação de Equipamentos
Senador Canedo, 25 de março de 2.022
Silvio Roberto de Morais Carlos Eduardo Pimentel Santos
Presidente da AE/ABV Comissão de Obras e Serviços