CIIRCULAR INFORMATIVA 008-2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2021
Publicado em : 22/03/2021
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VITA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 008/21
Ref.: AGO DE 13/MARÇO - ELEIÇÕES GERAIS 2.020/2.021
- A CI-06/21, de 13/03/21, deu a conhecer que:
- através da AGO realizada naquela data, os associados decidiram referendar decisões tomadas no curso do processo eleitoral (item c.1 da Ordem do Dia), bem como eleger, por aclamação, a Chapa Integração (item c.2 da Ordem do Dia);
- foi aberto, a partir de então, o prazo de cinco dias para eventual apresentação de razões de impugnação das eleições ora realizadas.
- No dia 16 do mês em curso, o associado JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA apresentou IMPUGNAÇÃO as Eleições Gerais 2021/2023, alegando que o Edital de Convocações de Eleições Gerais, Circular 07/20, de 30/10/20, criou novas condições de elegibilidade a fim de restringir os direitos dos associados, (grifamos)
para ao final requerer seja declarada nula as Eleições Gerais 2021/2023 do Condomínio Alto da Boa Vista, pois o edital de convocação contempla condições de elegibilidade que extrapolam os comandos estatutários e regimentais. (grifamos)
- A Comissão Eleitoral, em reunião do dia 20 pp, solicitou à Gerência Administrativa retornar ao interessado a seguinte posição tomada:
“O associado, na forma prevista no item 3 da CI-06/21, de 13/03/21, NÃO APRESENTOU RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO das eleições realizadas naquela data, limitando-se a levantar questionamentos intempestivos e relativos a ocorrências pretéritas então aludidas, os quais não se prestam a impugnar as eleições realizadas. Esta Comissão Eleitoral, destarte, não conhece do pedido formulado. Sen. Canedo, 20/março/2.021. Comissão Eleitoral.”
- Encerrado o prazo (19/março) para apresentação de razões de impugnação, e ao amparo das NOTAS do rodapé do Cronograma das eleições (CI-06/20, de 30/10/20), fica HOMOLOGADA a Chapa Integração constituída na forma da CI-05/21, de 09/03/21.
- Sentimos no dever de ressaltar que o associado JOSÉ AUGUSTO informou à Comissão Eleitoral da existência de Ação Judicial que ele promove frente às eleições gerais, fato que causa espanto e indignação, senão vejamos:
- Todo pretenso candidato, por mais que seja displicente ou ignorante das normativas, sabe que as eleições internas ocorrem bianualmente, com início do processo sempre no mês de outubro do 2º ano correspondente, portanto, dispondo de aproximados 18 (dezoito) meses para, no mínimo, planejar a formação de uma Chapa.
- No dia 26/outubro/20 a CI-05/20 já alertara “com vistas ao chamamento dos associados (as) a participarem efetivamente do processo, é de bom alvitre que as articulações internas já venham a ocorrer, propiciando assim a maior participação de todos.”
- No dia 30/outubro/20 a CI-07/20 abriu o período regulamentar para apresentação de Pedido de Registro de Chapa, entre os dias 03 a 20 de novembro/20, o que não foi providenciado pelo senhor José.
- Estranhamente, a partir da divulgação da CI 010/2020, de 04/dezembro/2020, que HOMOLOGOU a única chapa regularmente inscrita, dito associado se insurgiu contra a Comissão eleitoral e o processo como um todo, gerando um clima de insatisfação e ainda colocando sob suspeita os procedimentos adotados, donde a decisão tratada a seguir.
- No dia 15/fevereiro/21 a CI-02/21 deu a conhecer que “... a Diretoria e o Conselho Consultivo, atentos a uma solução que corresponda aos anseios postulados, mas sem prejuízo à continuidade do processo eleitoral em curso, resolveram acatar proposta formulada pela Comissão Eleitoral,” concedendo-se novo prazo para Pedido de Registro de Chapa, compreendido no período de 15 a 18 de fevereiro/21.
- Em e-mail do dia 17/fevereiro/21 o senhor José solicitou extensão do referido prazo até o dia 23 de fevereiro, o que a ele foi concedido.
- Em e-mail no dia 18/fevereiro/21 o senhor José encaminhou Ofício solicitando inscrição da chapa "Alto da Boa Vista - Nosso Condomínio", alegando que os requerimentos individuais seriam enviados posteriormente. Tais Requerimentos Individuais, peças iniciais e fundamentais do processo, não foram apresentados em qualquer tempo.
- Em 20/fevereiro/21 a Gerência Administrativa enviou e-mail ao senhor José, relatando que três candidaturas possuíam restrições internas impeditivas ao registro da Chapa e que as mesmas poderiam ser substituídas. Tais substituições das candidaturas não foram providenciadas a qualquer tempo.
As certidões substitutivas e negativas de protesto obtidas junto a instituição financeira parceira da AE/ABV, e as negativas dos cartórios distribuidor cível e criminal obtidas junto ao site do TJ/GO, apresentaram restrições quanto aos mesmos três candidatos.
- No dia 25/fevereiro/21 a CI-003/21 divulgou o parecer da Comissão Eleitoral de que, frente aos fatos ora relatados (letras “g” e “h” acima), “não vê respaldo regulamentar para acolher o Pedido de Registro da Chapa sob análise.”
- Ato contínuo, através das CI´s 004/21 e 005/21 foi convocada a AGO das eleições gerais, que transcorreu dentro da mais absoluta normalidade, sendo seu resultado publicado através da CI 006/2021.
- Tecidas estas considerações, eis que o processo é novamente questionado pelo senhor José, conforme exposto no item 2 precedente.
- Por fim, ressalte-se que a Comissão Eleitoral sempre pautou seu trabalho com profissionalismo, ética, honestidade, transparência e respeito, e assim, inobstante os percalços e dissabores vividos, conclui o presente processo eleitoral com o mais profundo sentimento do dever cumprido.
Senador Canedo-GO, 22 de março de 2.021
Thompson Gonçalves Teixeira Marcos Donizete Lourenço da Silva
Presidente da AE/ABV Pres. da Comissão Eleitoral