ELEIÇÕES 2025 - CI INFORMATIVA CE-AE-ABV 01-2024
Publicado em : 02/12/2024
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO ABRIL2025 / MARÇO2027
CIRCULAR INFORMATIVA CE-AE/ABV Nº 01/2024
A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV (CE-AE/ABV), constituída nos termos do item VI.1 do Regulamento das Eleições Gerais, conforme CIRCULAR INFORMATIVA Nº 004/2024, de 13/11/2024, da Diretoria, dando início aos trabalhos de sua competência, torna público, para conhecimento dos associados, o que segue:
- a CE-AE/ABV, após a eleição prevista no item VI.4.b,.do Regulamento das Eleições Gerais (REG), realizada no dia 19/11/2024, ficou assim composta:
Presidente: Deoclecy de Freitas Barbosa;
Relator: Ulrico Costa Júnior;
Membro: Gelson José do Carmo;
- a interação dos associados com a Comissão Eleitoral será feita, no dia-a-dia, por intermédio da Gerência Administrativa da AE/ABV, representada pelo Gerente Administrativo, Gerson Ponce, o qual se reportará aos membros da Comissão sempre que necessário;
- o Processo Eleitoral será implementado de acordo com o cronograma anexo, sem prejuízo de eventuais alterações que se façam necessárias, as quais, caso ocorram, serão tempestivamente divulgadas;
Adicionalmente, para orientação preliminar dos associados interessados na composição de chapas, destaca os seguintes pontos do Estatuto/Regulamento das Eleições Gerais:
1. CARGOS A PREENCHER (arts. 29, 33 e 35 do Estatuto Social)
a) Diretoria
- Diretor Presidente
- Diretor Vice-Presidente
- Diretor Administrativo
- Diretor Financeiro
- Diretor Operacional
b) Conselho Consultivo
- 4 (quatro) membros
c) Conselho fiscal
-
- 3 (três) membros
2. REQUISITOS PARA CONCORRER
Somente poderá candidatar-se para qualquer cargo eletivo o associado que:
- contar no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de vínculo associativo, até a data da assembleia geral de eleição;
- estiver em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações estatutárias e regulamentares, incluídas as contribuições e encargos financeiros devidos à AE/ABV;
- não estiver submetido a qualquer restrição imposta pelo Estatuto Social, Regimento Interno, regulamentos e outros dispositivos normativos vigentes, assim também entendida qualquer ação judicial registrada ou pendência jurídica junto à Associação.
Importante: Para os cargos da Diretoria será permitida apenas uma reeleição. (Art. 37, § 1º, do Estatuto/Item V.2, do Regulamento das Eleições Gerais).
3. FORMAÇÃO DAS CHAPAS
- As chapas deverão conter candidatos para todos os cargos em disputa, compreendendo a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
- Cada associado só poderá fazer parte de uma única chapa e concorrer a um único cargo;
4. INSTRUÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
A solicitação de registro de chapa deve ser instruída com:
- Certidões negativas dos cartórios distribuidor cível e criminal, certificando que não estão respondendo a processos por furto, roubo, enriquecimento ilícito ou apropriação indébita de valores de bens de terceiros;
- Certidões negativas de protesto de cartórios de registro de títulos e protestos, ou documentos a elas similares emitidos por órgãos/entidades públicas ou privadas e em substituição e/ou complementação, na forma a ser indicada pela Comissão Eleitoral mediante prévia autorização da Diretoria.
Nota: Em face da possibilidade admitida nesta alínea, a Comissão Eleitoral está interagindo com a Diretoria no sentido de obter autorização para que os candidatos que o desejarem possam substituir as certidões negativas cartorárias pelo documento EXTRATO SERASA. A decisão será informada no Edital de Convocação das Eleições.
Por fim, lembrando que a matéria é disciplinada, em toda a sua extensão, pelo Estatuto Social (Capítulo VIII) e pelo Regulamento das Eleições Gerais, da AE/ABV, a Comissão Eleitoral esclarece que as demais condições e procedimentos para o registro de chapas serão divulgados no Edital de Convocação das Eleições, cuja publicação está prevista para o dia 14 de janeiro de 2025.
Senador Canedo, 2 de dezembro de 2024.
COMISSÃO ELEITORAL
Deoclecy de Freitas Barbosa Presidente |
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Ulrico Costa Ju8nior Relator |
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Gelson José do Carmo Membro |
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