CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025 - ELEIÇÕES GERAIS 2025 - ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS
Publicado em : 14/01/2025
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
COMISSÃO ELEITORAL
CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025
ELEIÇÕES GERAIS 2025
ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS
A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV (CE-AEABV), dando sequência à implementação do processo eleitoral 2024-2025, conforme cronograma divulgado com a CI CE-AE/ABV Nº 001/2024, de 02/12/2024, declara aberto, no período de 15 a 29 de janeiro de 2025, o prazo para registro de candidaturas com vistas às eleições gerais/2025, na forma a seguir
1. CARGOS A PREENCHER
Em conformidade com os arts. 29, 33 e 35 do Estatuto Social, estarão em concorrência os seguintes cargos, com mandatos no biênio abril/2025 a março/2027:
a) Diretoria
- Diretor Presidente
- Diretor Vice-Presidente
- Diretor Administrativo
- Diretor Financeiro
- Diretor Operacional
b) Conselho Consultivo
- 4 (quatro) membros
c) Conselho fiscal
-
- 3 (três) membros
2. REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE
O direito a voto é assegurado a todos o(a)s associado(a)s em pleno gozo dos direitos sociais, todavia, somente poderá candidatar-se para cargo eletivo o(a) associado(a) que:
- Contar no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de vínculo associativo com a AE/ABV, até a data da assembleia geral de eleição;
- Estiver em pleno gozo dos direitos sociais e em dia com as obrigações estatutárias e regulamentares, incluídos contribuições, encargos financeiros, taxas, rateios e contribuições gerais ou específicas, devidos à AE/ABV;
- Não estiver submetido(a) a restrição imposta pelo Estatuto Social, pelo Regimento Interno, pelos Regulamentos ou por outros dispositivos normativos vigentes, nem ter pendência jurídica envolvendo a Associação;
- Para os cargos da Diretoria, não estiver inelegível por força do que estabelece o Art. Art. 37, § 1º, do Estatuto Social, reproduzido no Item V.2, do Regulamento das Eleições Gerais, que disciplina a reeleição;
- Constar de chapa regularmente registrada; conforme prescrevem o Art. 45, III, do Estatuto Social e o item 4.III do Regulamento das Eleições Gerais;
3. FORMAÇÃO DE CHAPAS
Não serão admitidas candidaturas avulsas. Assim, para candidatar-se, o(a) associado(a) deverá compor chapa, observando as seguintes condições:
- Conter candidato(a)s para todos os cargos a preencher, compreendendo a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. Chapa incompleta, entendida como tal a que não contiver indicação de candidatos para todos os cargos da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho fiscal, não será considerada para registro;
- Cada associado(a) só poderá fazer parte de uma única chapa e concorrer a um único cargo;
4. REGISTRO DE CHAPAS
Para registro de chapa, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
- O registro deverá ser requerido à Comissão Eleitoral pelo(a) candidato(a) a Presidente, contendo os nomes e respectivos cargos de todos os componentes;
- O requerimento de registro, acompanhado dos documentos exigidos, deve ser entregue, em meio físico impresso, à Gerencia Administrativa da AE/ABV, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e das 08:00 às 12:00 horas, aos sábados;
- A Gerencia Administrativa da AE/ABV identificará numericamente a chapa cujo registro é requerido e dará recibo do requerimento, consignando data e hora do recebimento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO DE CHAPAS
O requerimento de registro de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Pedido individual devidamente subscrito ; com a respectiva qualificação;
- Certidões negativas dos cartórios distribuidores cível e criminal, certificando que o(a)s candidato(a)s não estão respondendo a processos por furto, roubo, enriquecimento ilícito ou apropriação indébita de valores de bens de terceiros;
- Certidões Negativas de Protesto fornecidas pelos Cartórios de Registro de Títulos e Protestos da Comarca de Senador Canedo (GO), podendo ser substituídas, a critério do(a) candidato(a), pelo EXTRATO SERASA, conforme autorizado pela Diretoria da AE/ABV;
- Declaração emitida pela AE/ABV de que o(a)s candidato(a)s não estão sob efeitos restritivos de direitos por transgressão regulamentar, bem como de não terem qualquer registro de pendência jurídica envolvendo a Associação;
Notas:
- A Diretoria da AE/ABV autorizou a Gerência Administrativa extrair as Certidões Negativas Cível e Criminal (Item 5.b, supra) para o(a)s associado(a)s que o desejarem. Para tanto, os que optarem pela utilização desse apoio deverão interagir imediatamente com o Gerente Administrativo, Gerson Ponce, para manifestação de interesse a tempo de viabilizar o atendimento dentro do prazo estabelecido para o registro das Chapas.
- Na hipótese de a certidão resumida ser positiva, a Diretoria da AE/ABV, por intermédio da Gerência Administrativa, se coloca à disposição do(a) associado(a) que o desejar para orientá-lo(a) e/ou auxiliá-lo(a) na extração de Certidão Narrativa, arcando o(a) associado(a), naturalmente, com os custos decorrentes, já que a certidão narrativa não é gratuita.
Durante o período eleitoral, a Gerência Administrativa da AE/ABV atuará como Secretaria Executiva da Comissão Eleitoral – CE-AEABV, a qual, além do apoio operacional à CE-AEABV, fará o atendimento ao(à)s pretenso(a)s candidato(a)s e intermediará a interação deste(a)s com a CE-AEABV, quando necessário.
Senador Canedo-GO, 14 de janeiro de 2025.
COMISSÃO ELEITORAL
Deoclecy de Freitas Barbosa Presidente |
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Ulrico Costa Junior Relator |
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Gelson José do Carmo Membro |