CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025 - ELEIÇÕES GERAIS 2025 - ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS - Notícias - Condomínio Alto da Boa Vista

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CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025 - ELEIÇÕES GERAIS 2025 - ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS

Publicado em : 14/01/2025

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV

COMISSÃO ELEITORAL


CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025

ELEIÇÕES GERAIS 2025

ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS

 

A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV (CE-AEABV), dando sequência à implementação do processo eleitoral 2024-2025, conforme cronograma divulgado com a CI CE-AE/ABV Nº 001/2024, de 02/12/2024, declara aberto, no período de 15 a 29 de janeiro de 2025, o prazo para registro de candidaturas com vistas às eleições gerais/2025, na forma a seguir

1. CARGOS A PREENCHER

Em conformidade com os arts. 29, 33 e 35 do Estatuto Social, estarão em concorrência os seguintes cargos, com mandatos no biênio abril/2025 a março/2027:

a) Diretoria

  • Diretor Presidente
  • Diretor Vice-Presidente
  • Diretor Administrativo
  • Diretor Financeiro
  • Diretor Operacional

b) Conselho Consultivo

  • 4 (quatro) membros

c) Conselho fiscal

    • 3 (três) membros

2. REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE

O direito a voto é assegurado a todos o(a)s associado(a)s em pleno gozo dos direitos sociais, todavia, somente poderá candidatar-se para cargo eletivo o(a) associado(a) que:

  1. Contar no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de vínculo associativo com a AE/ABV, até a data da assembleia geral de eleição;
  2. Estiver em pleno gozo dos direitos sociais e em dia com as obrigações estatutárias e regulamentares, incluídos contribuições, encargos financeiros, taxas, rateios e contribuições gerais ou específicas, devidos à AE/ABV;
  3. Não estiver submetido(a) a restrição imposta pelo Estatuto Social, pelo Regimento Interno, pelos Regulamentos ou por outros dispositivos normativos vigentes, nem ter pendência jurídica envolvendo a Associação;
  4. Para os cargos da Diretoria, não estiver inelegível por força do que estabelece o Art. Art. 37, § 1º, do Estatuto Social, reproduzido no Item V.2, do Regulamento das Eleições Gerais, que disciplina a reeleição;
  5. Constar de chapa regularmente registrada; conforme prescrevem o Art. 45, III, do Estatuto Social e o item 4.III do Regulamento das Eleições Gerais;

3. FORMAÇÃO DE CHAPAS

Não serão admitidas candidaturas avulsas. Assim, para candidatar-se, o(a) associado(a) deverá compor chapa, observando as seguintes condições:

  1. Conter candidato(a)s para todos os cargos a preencher, compreendendo a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. Chapa incompleta, entendida como tal a que não contiver indicação de candidatos para todos os cargos da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho fiscal, não será considerada para registro;
  2. Cada associado(a) só poderá fazer parte de uma única chapa e concorrer a um único cargo;

4. REGISTRO DE CHAPAS

Para registro de chapa, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

  1. O registro deverá ser requerido à Comissão Eleitoral pelo(a) candidato(a) a Presidente, contendo os nomes e respectivos cargos de todos os componentes;
  2. O requerimento de registro, acompanhado dos documentos exigidos, deve ser entregue, em meio físico impresso, à Gerencia Administrativa da AE/ABV, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e das 08:00 às 12:00 horas, aos sábados;
  3. A Gerencia Administrativa da AE/ABV identificará numericamente a chapa cujo registro é requerido e dará recibo do requerimento, consignando data e hora do recebimento.

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO DE CHAPAS

O requerimento de registro de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Pedido individual devidamente subscrito ; com a respectiva qualificação;
  2. Certidões negativas dos cartórios distribuidores cível e criminal, certificando que o(a)s candidato(a)s não estão respondendo a processos por furto, roubo, enriquecimento ilícito ou apropriação indébita de valores de bens de terceiros;
  3. Certidões Negativas de Protesto fornecidas pelos Cartórios de Registro de Títulos e Protestos da Comarca de Senador Canedo (GO), podendo ser substituídas, a critério do(a) candidato(a), pelo EXTRATO SERASA, conforme autorizado pela Diretoria da AE/ABV;
  4. Declaração emitida pela AE/ABV de que o(a)s candidato(a)s não estão sob efeitos restritivos de direitos por transgressão regulamentar, bem como de não terem qualquer registro de pendência jurídica envolvendo a Associação;

Notas:

  1. A Diretoria da AE/ABV autorizou a Gerência Administrativa extrair as Certidões Negativas Cível e Criminal (Item 5.b, supra) para o(a)s associado(a)s que o desejarem. Para tanto, os que optarem pela utilização desse apoio deverão interagir imediatamente com o Gerente Administrativo, Gerson Ponce, para manifestação de interesse a tempo de viabilizar o atendimento dentro do prazo estabelecido para o registro das Chapas.
  2. Na hipótese de a certidão resumida ser positiva, a Diretoria da AE/ABV, por intermédio da Gerência Administrativa, se coloca à disposição do(a) associado(a) que o desejar para orientá-lo(a) e/ou auxiliá-lo(a) na extração de Certidão Narrativa, arcando o(a) associado(a), naturalmente, com os custos decorrentes, já que a certidão narrativa não é gratuita.

Durante o período eleitoral, a Gerência Administrativa da AE/ABV atuará como Secretaria Executiva da Comissão Eleitoral – CE-AEABV, a qual, além do apoio operacional à CE-AEABV, fará o atendimento ao(à)s pretenso(a)s candidato(a)s e intermediará a interação deste(a)s com a CE-AEABV, quando necessário.

Senador Canedo-GO, 14 de janeiro de 2025.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

Deoclecy de Freitas Barbosa

Presidente

 

Ulrico Costa Junior Relator

 

Gelson José do Carmo Membro

 

 

 

CIRCULAR INFORMATIVA CE-AE/ABV 02-2025 REGISTRO DE CANDIDATURAS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AEABV

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 30/01/2025

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024 - REAJUSTE DA TAXA ASSOCIATIVA

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CIRCULAR INFORMATIVA 08/24 - ERRATA EDITAL DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024.

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 09/12/2024

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CIRCULAR INFORMATIVA 07/24 - CANCELAMENTO DA ASSEMBELIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - LOCAÇÃO CLARO

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ASSOCIAÇÃO EMPEENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV   CIRCULAR INFORMATIVA 07/ 24   CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA   O Presidente da AE/ ABV comunica aos associados que a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MARCADA PARA O DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2024, AS 08:30 HORAS, PARA DELIBERAÇÃO SOBRE A LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA A EMPRESA Claro, para instalação de uma antena para [...]

CIRCULAR INFORMATIVA 06/24 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - TAXA 2025

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 06/12/2024

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