CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 003/2025 - 1) IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – DELIBERAÇÃO 2) CAMPANHA ELEITORAL – ABERTURA DE PRAZO
Publicado em : 14/02/2025
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
COMISSÃOELEITORAL
CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 003/2025
Assunto(s): 1) IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – DELIBERAÇÃO;
2) CAMPANHA ELEITORAL – ABERTURA DE PRAZO
A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – CE-AEABV torna público para conhecimento dos associados em geral, o que segue:
- IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - apreciando os requerimentos de impugnação da candidatura do associado HEBERT VALLIM BARBOSA para o cargo de Conselheiro Consultivo da AE/ABV, apresentados pelos associados JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA e CASSIA MARIA GOMES DOS SANTOS, bem
como a defesa do candidato impugnado, considerou improcedentes os motivos alegados pelos impugnantes e, por unanimidade, indeferiu os citados requerimentos, pelas seguintes razões:
- falta de base regulamentar e legal para apoiar a pretensão, vez que o Estatuto e o Regulamento das Eleições Gerais são omissos em relação ao conflito de interesses, e a legislação eleitoral, aplicável subsidiariamente conforme dispõe o item
- das Disposições Iniciais do Regulamento das Eleições Gerais, não qualifica o conflito de interesses, por si só, como fator impeditivo de candidaturas;
- a mera citação de negócios realizados, desacompanhada de provas robustas e convincentes que corroborem a ocorrência de conflito de interesses não tem força para incriminar alguém e, por consequência, ensejar o deferimento de pedidos de impugnação de candidatura;
- o candidato HEBERT VALLIM BARBOSA atendeu todos os requisitos estatutários e regulamentares exigidos para o registro da candidatura;
- o Art. 58 do Código Civil brasileiro estabelece, taxativamente, que nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Em razão do exposto e considerando que a apuração de eventuais irregularidades não afetas ao processo eleitoral foge ao escopo da Comissão Eleitoral, foi determinado o arquivamento dos requerimentos em apreço por ineficácia para os fins pretendidos.
Embora se trate de decisão unânime, o membro da Comissão Eleitoral, Gelson José do Carmo, registrou em ata a seguinte declaração de voto:
“... pela rejeição da impugnação apresentada, exclusivamente por não ter encontrado no Estatuto nem no Regimento do Condomínio elementos / cláusulas especificamente correlacionadas aos argumentos elencados na referida impugnação. Não obstante o objeto da impugnação seja realmente relevante, pertinente e importante, também não foi possível fazer uma analogia entre os motivos da impugnação com as vedações atualmente presentes no Regimento e no Estatuto do condomínio, não se podendo admitir a presunção de má-fé ou inidoneidade. Oportunamente este membro deixa registrado, em voto apartado, a necessidade de atualização do Estatuto e Regimentos próprios do Condomínio. Nesta mesma manifestação este membro reforça a necessidade, doravante, da realização de processos de livres concorrências, transparentes e bem divulgados para todas as compras, aquisições e contratações do Condomínio de serviços ou materiais cujo valor exceda 2 salários mínimos.”
- CAMPANHA ELEITORAL - em conformidade com o item IX.5 do Regulamento das Eleições Gerais e com o cronograma divulgado, estará aberto, no período de 16 DE FEVEREIRO a 09 DE MARÇO do corrente ano, o tempo destinado à campanha eleitoral com vistas às eleições gerais convocadas para o biênio 2025/2027.
Dirigindo-se especialmente aos integrantes da CHAPA ALIANÇA E SINERGIA, única registrada para participar do pleito, a Comissão Eleitoral:
- recomenda especial atenção aos ditames do Item IX do Regulamento das Eleições Gerais, ao final transcrito, a fim de que o processo eleitoral prossiga em clima de harmonia e respeito à regulamentação vigente, como tem ocorrido até esta fase;
- informa que a Gerência Administrativa da AE/ABV continua sendo o canal de comunicação da Chapa registrada – e dos associados em geral - com a Comissão Eleitoral para todos os fins relacionados ao processo eleitoral em curso, e, especialmente, no presente caso, ao disposto nos subitens 3, 4 e 5 do Item IX, citado.
“IX. DAS CAMPANHAS ELEITORAIS
- As campanhas eleitorais, quando comunicadas previamente à Comissão Eleitoral, obedecerão às disposições deste título.
- Poderão ser colocadas faixas dentro das propriedades de associados, desde que os mesmos estejam de acordo.
- Qualquer divulgação eletrônica deverá primeiro passar pela apreciação da Comissão Eleitoral, e após análise será repassada à administração da AE/ABV para que seja processada.
- Aos candidatos a Presidente de cada chapa somente serão repassados os nomes de associados, endereço dos lotes/unidades habitacionais e telefones comercias, visando preservar a sua privacidade: estas informações deverão ser solicitadas à Comissão Eleitoral por escrito.
- O período das campanhas eleitorais será definido pela Comissão Eleitoral, após o que as chapas não poderão mais divulgar suas candidaturas e propostas, pois haverá o risco de a chapa que desrespeitar as normas acima mencionadas ser impugnada.”
COMISSÃO ELEITORAL
Deoclecy Freitas Barbosa | Ulrico Costa Júnior | Gelson José do Carmo |
Presidente |
Relator |
Membro |