CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 003/2025 - 1) IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – DELIBERAÇÃO 2) CAMPANHA ELEITORAL – ABERTURA DE PRAZO - Notícias - Condomínio Alto da Boa Vista

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CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 003/2025 - 1) IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – DELIBERAÇÃO 2) CAMPANHA ELEITORAL – ABERTURA DE PRAZO

Publicado em : 14/02/2025

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV

COMISSÃOELEITORAL

CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 003/2025

 

Assunto(s):  1) IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – DELIBERAÇÃO;

2) CAMPANHA ELEITORAL – ABERTURA DE PRAZO

 

A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – CE-AEABV torna público para conhecimento dos associados em geral, o que segue:

  1. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - apreciando os requerimentos de impugnação da candidatura do associado HEBERT VALLIM BARBOSA para o cargo de Conselheiro Consultivo da AE/ABV, apresentados pelos associados JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA e CASSIA MARIA GOMES DOS SANTOS, bem

como a defesa do candidato impugnado, considerou improcedentes os motivos alegados pelos impugnantes e, por unanimidade, indeferiu os citados requerimentos, pelas seguintes razões:

  1. falta de base regulamentar e legal para apoiar a pretensão, vez que o Estatuto e o Regulamento das Eleições Gerais são omissos em relação ao conflito de interesses, e a legislação eleitoral, aplicável subsidiariamente conforme dispõe o item
    1. das Disposições Iniciais do Regulamento das Eleições Gerais, não qualifica o conflito de interesses, por si só, como fator impeditivo de candidaturas;
  2. a mera citação de negócios realizados, desacompanhada de provas robustas e convincentes que corroborem a ocorrência de conflito de interesses não tem força para incriminar alguém e, por consequência, ensejar o deferimento de pedidos de impugnação de candidatura;
  3. o candidato HEBERT VALLIM BARBOSA atendeu todos os requisitos estatutários e regulamentares exigidos para o registro da candidatura;
  4. o Art. 58 do Código Civil brasileiro estabelece, taxativamente, que nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Em razão do exposto e considerando que a apuração de eventuais irregularidades não afetas ao processo eleitoral foge ao escopo da Comissão Eleitoral, foi determinado o arquivamento dos requerimentos em apreço por ineficácia para os fins pretendidos.

Embora se trate de decisão unânime, o membro da Comissão Eleitoral, Gelson José do Carmo, registrou em ata a seguinte declaração de voto:

“... pela rejeição da impugnação apresentada, exclusivamente por não ter encontrado no Estatuto nem no Regimento do Condomínio elementos / cláusulas especificamente correlacionadas aos argumentos elencados na referida impugnação. Não obstante o objeto da impugnação seja realmente relevante, pertinente e importante, também não foi possível fazer uma analogia entre os motivos da impugnação com as vedações atualmente presentes no Regimento e no Estatuto do condomínio, não se podendo admitir a presunção de má-fé ou inidoneidade. Oportunamente este membro deixa registrado, em voto apartado, a necessidade de atualização do Estatuto e Regimentos próprios do Condomínio. Nesta mesma manifestação este membro reforça a necessidade, doravante, da realização de processos de livres concorrências, transparentes e bem divulgados para todas as compras, aquisições e contratações do Condomínio de serviços ou materiais cujo valor exceda 2 salários mínimos.”

 

  1. CAMPANHA ELEITORAL - em conformidade com o item IX.5 do Regulamento das Eleições Gerais e com o cronograma divulgado, estará aberto, no período de 16 DE FEVEREIRO a 09 DE MARÇO do corrente ano, o tempo destinado à campanha eleitoral com vistas às eleições gerais convocadas para o biênio 2025/2027.

Dirigindo-se especialmente aos integrantes da CHAPA ALIANÇA E SINERGIA, única registrada para participar do pleito, a Comissão Eleitoral:

  1. recomenda especial atenção aos ditames do Item IX do Regulamento das Eleições Gerais, ao final transcrito, a fim de que o processo eleitoral prossiga em clima de harmonia e respeito à regulamentação vigente, como tem ocorrido até esta fase;
  2. informa que a Gerência Administrativa da AE/ABV continua sendo o canal de comunicação da Chapa registrada – e dos associados em geral - com a Comissão Eleitoral para todos os fins relacionados ao processo eleitoral em curso, e, especialmente, no presente caso, ao disposto nos subitens 3, 4 e 5 do Item IX, citado.

“IX. DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

  1. As campanhas eleitorais, quando comunicadas previamente à Comissão Eleitoral, obedecerão às disposições deste título.
  2. Poderão ser colocadas faixas dentro das propriedades de associados, desde que os mesmos estejam de acordo.
  3. Qualquer divulgação eletrônica deverá primeiro passar pela apreciação da Comissão Eleitoral, e após análise será repassada à administração da AE/ABV para que seja processada.
  4. Aos candidatos a Presidente de cada chapa somente serão repassados os nomes de associados, endereço dos lotes/unidades habitacionais e telefones comercias, visando preservar a sua privacidade: estas informações deverão ser solicitadas à Comissão Eleitoral por escrito.
  5. O período das campanhas eleitorais será definido pela Comissão Eleitoral, após o que as chapas não poderão mais divulgar suas candidaturas e propostas, pois haverá o risco de a chapa que desrespeitar as normas acima mencionadas ser impugnada.”

COMISSÃO ELEITORAL

Deoclecy Freitas Barbosa Ulrico Costa Júnior Gelson José do Carmo

Presidente

Relator

Membro

 

CIRCULAR INFORMATIVA 002/2025 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÃO P/ BIENIO 03/2025 a 03/2027

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 08/03/2025

 ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV    COMUNICAÇÃO INTERNA 002/2025   EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA   O Presidente da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV, com amparo no art. 17.I combinado com os arts. 16.I.c, 40 e 41, do Estatuto Social, considerando concluída, com o registro definitivo da Chapa ALIANÇA E [...]

CIRCULAR INFORMATIVA 001/2025 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

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 08/03/2025

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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

 14/02/2025

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CIRCULAR INFORMATIVA CE-AE/ABV 02-2025 REGISTRO DE CANDIDATURAS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

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 30/01/2025

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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AEABV

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 30/01/2025

ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV COMISSÃO ELEITORAL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 08:30 horas, na sala de reuniões da sede da Associação Empreendimento Alto da Boa Vista - AE/ABV, reuniu-se a COMISSÃO ELEITORAL DA AE/ABV [...]

CIRCULAR INFORMATIVA CE-AEABV Nº 01/2025 - ELEIÇÕES GERAIS 2025 - ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS

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 14/01/2025

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024 - REAJUSTE DA TAXA ASSOCIATIVA

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CIRCULAR INFORMATIVA 08/24 - ERRATA EDITAL DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024.

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CIRCULAR INFORMATIVA 07/24 - CANCELAMENTO DA ASSEMBELIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - LOCAÇÃO CLARO

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ASSOCIAÇÃO EMPEENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV   CIRCULAR INFORMATIVA 07/ 24   CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA   O Presidente da AE/ ABV comunica aos associados que a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MARCADA PARA O DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2024, AS 08:30 HORAS, PARA DELIBERAÇÃO SOBRE A LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA A EMPRESA Claro, para instalação de uma antena para [...]

CIRCULAR INFORMATIVA 06/24 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - TAXA 2025

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