CIRCULAR INFORMATIVA 002/21 - ELEIÇÕES GERAIS 2.020/2.021 – Pedidos de Registro de Chapa
Publicado em : 16/02/2021
CIRCULAR INFORMATIVA 002/21
Ref.: ELEIÇÕES GERAIS 2.020/2.021 – Pedidos de Registro de Chapa
- Trazemos ao conhecimento dos associados parecer da Comissão Eleitoral visando:
- atender a diversas manifestações no sentido de reabertura de prazo, no pleito eleitoral em andamento, para eventuais novas inscrições de candidaturas, fato que contou com a expressa concordância da Presidência da Chapa Integração “para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos ora em curso”.
- a admissão, em caráter excepcional, de casuais novos Pedidos de Registro de Chapa, estendendo-se a obtenção de certidões negativas de protesto substitutivas a serem obtidas junto a instituição financeira parceira da AE/ABV, sem custos aos candidatos;
- a adequação definitiva de situações imprevistas que possam ter contribuído, de qualquer forma, para que qualquer associado tenha deixado de participar do pleito, sem prejuízo no andamento normal do processo das eleições em curso;
- a preservação, em primeiro lugar, da harmonia que deve reinar no relacionamento da Administração com o corpo social, em sintonia com o disposto no item II, artigo 5º, do Estatuto Social.
- Desta forma a Diretoria e o Conselho Consultivo, atentos a uma solução que corresponda aos anseios postulados, mas sem prejuízo à continuidade do processo eleitoral em curso, resolveram acatar proposta formulada pela Comissão Eleitoral, ad referendo da próxima Assembleia Geral, decidindo-se pelos seguintes procedimentos:
a. Os candidatos a Presidente farão a Solicitação de Registro de Chapa, via Ofício dirigido à Comissão Eleitoral (dele constando, de forma INTEGRAL, os nomes dos candidatos e respectivos cargos a que concorrem), a ele sendo anexados os pedidos individuais de cada candidato e por eles subscritos.
b. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias, a partir desta data, para eventuais novos Pedidos de Registro de chapa (e igual período para casual pedido de impugnação de candidatura), sem prejuízo no andamento normal do processo das eleições em curso;
c. A documentação referida será entregue à Gerência Administrativa, impreterivelmente, no período de 15 a 18 de fevereiro - das 08:00 às 17:00 horas.
- Caberá à Gerência Administrativa ainda, a obtenção de certidões negativas de protesto substitutivas a serem obtidas junto a instituição financeira parceira da AE/ABV, sem custos aos candidatos, bem como especial atenção ao disposto no item 5 da CI-7/20, de 30/10/20.
- Permanecem inalteradas as disposições, não conflitantes com as que se estabelece, contidas na CI-06/20 e CI-07/20, ambas de 30/10/20, sobre as quais é recomendada atenta leitura e fiel cumprimento.
Senador Canedo-GO, 15 de fevereiro de 2.021
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Thompson Gonçalves Teixeira Marcos Donizete Lourenço da Silva
Presidente da AE/ABV Presidente da Comissão Eleitoral