CIRCULAR INFORMATIVA 011/22 - ELEIÇÕES 2023 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Publicado em : 17/11/2022
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 11/22
Assunto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS
Senhores(as) Associados(as),
A Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo eleitoral 2023/2025 da Associação Empreendimento Alto da Boa Vista – AE/ABV, conforme CIRCULAR INFORMATIVA 10/22, de 03/11/2022), considerando que:
- o Edital de Convocação das eleições divulgado em 03/11/2022 (CIRCULAR INFORMATIVA 10/22), reproduzindo o disposto no item VII.d, do Regulamento das Eleições Gerais, estabeleceu que a solicitação de registro de candidaturas deve ser instruída com Certidões Negativas de Protesto fornecidas pelos Cartórios de Registro de Títulos e Protestos, podendo, para aqueles que o desejassem, ser substituídas por informações obtidas em consulta ao SERASA;
- com o propósito de facilitar aos pretensos candidatos a instrução dos pedidos de registro de chapa, a Gerência Administrativa da AE/ABV ficou incumbida de fazer a consulta ao SERASA para aqueles que optassem por esse serviço ao invés de apresentarem certidões cartorárias;
- a Gerência Administrativa, no entanto, não obteve êxito no desempenho dessa tarefa, vez que dificuldades encontradas junto ao SERASA não lhe permitiram obter as informações necessárias, conforme informação repassada formalmente à Comissão;
- a única Chapa com pedido de registro até o momento optou por esse serviço, não podendo ter a instrução do seu processo prejudicada por algo a que não deu causa;
- a dificuldade encontrada pela Gerência Administrativa pode ter sido comum a outros associados, podendo até tê-los impedido de formalizarem pedidos de registro de chapa;
- a prorrogação do prazo para solicitação de registro de chapas não beneficia uns em detrimento de outros nem prejudica terceiros interessados, mas, pelo contrário, pode beneficiar o processo eleitoral da AE/ABV ante a possibilidade de oportunizar a habilitação de mais chapas,
DELIBEROU:
- prorrogar por 5 (cinco) dias o prazo para solicitação de registro de chapas e, em consequência, alterar o cronograma divulgado com a CIRCULAR INFORMATIVA 09/22, de 31/10/2022, cuja linha 3 passa a ter o seguinte conteúdo, mantendo-se inalteradas as demais datas nele estabelecidas: De 03/NOV a 22NOV – Pedidos de Registro de Chapa;
- explicitar que as certidões referentes aos candidatos residentes no AE/ABV devem ser obtidas junto ao(s) Cartório(s) de Senador Canedo, enquanto as daqueles que, embora proprietários no AE/ABV, residam em outro Município (Goiânia, por exemplo), devem ser fornecidas pelos Cartórios de Senador Canedo e do Município onde sejam residentes ou mantenham negócios, ficando sob responsabilidade de cada um a declaração e observância dessas situações.
Senador Canedo, 17 de novembro de 2022.
Alfredo Ambrósio Neto Presidente da Comissão Eleitoral |
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Deoclecy de Freitas Barbosa Relator |
Renzo Freire de Almeida Membro |