CIRCULAR INFORMATIVA 001/23 - CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO 2023/2025
Publicado em : 27/01/2023
ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA - AE/ABV
CIRCULAR INFORMATIVA 001/23
Assunto: CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO 2023/2025
Senhore(a)s Associado(a)s,
A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO EMPREENDIMENTO ALTO DA BOA VISTA – AE/ABV informa aos associado(a)s em geral e particularmente aos componentes da CHAPA INTEGRAÇÃO que, em conformidade com o item IX.5 do Regulamento Geral das Eleições e com o cronograma divulgado (CIRCULAR INFORMATIVA 09/22), estará aberto, de 30 de janeiro a 28 de fevereiro do corrente ano, o período destinado à campanha eleitoral com vistas às eleições gerais convocadas para o biênio 2023/2025.
Dirigindo-se especialmente aos integrantes da CHAPA INTEGRAÇÃO, única que solicitou e teve deferido registro para concorrer às eleições em pauta, a Comissão Eleitoral:
- recomenda especial atenção aos ditames do Item IX do Regulamento Geral das Eleições, ao final transcrito, a fim de que o processo eleitoral prossiga em clima de harmonia e respeito à regulamentação vigente, como tem ocorrido até esta fase;
- informa que a Gerência Administrativa da AE/ABV continua sendo o canal de comunicação da Chapa registrada com a Comissão Eleitoral para todos os fins relacionados ao processo eleitoral em curso, e, especialmente, no presente caso, ao disposto nos subitens 3, 4 e 5 do Item IX, citado.
“IX. DAS CAMPANHAS ELEITORAIS
- As campanhas eleitorais, quando comunicadas previamente à Comissão Eleitoral, obedecerão às disposições deste título.
- Poderão ser colocadas faixas dentro das propriedades de associados, desde que os mesmos estejam de acordo.
- Qualquer divulgação eletrônica deverá primeiro passar pela apreciação da Comissão Eleitoral, e após análise será repassada à administração da AE/ABV para que seja processada.
- Aos candidatos a Presidente de cada chapa somente serão repassados os nomes de associados, endereço dos lotes/unidades habitacionais e telefones comercias, visando preservar a sua privacidade: estas informações deverão ser solicitadas à Comissão Eleitoral por escrito.
- O período das campanhas eleitorais será definido pela Comissão Eleitoral, após o que as chapas não poderão mais divulgar suas candidaturas e propostas, pois haverá o risco de a chapa que desrespeitar as normas acima mencionadas ser impugnada.”
Senador Canedo, 27 de janeiro de 2023.
Alfredo Ambrósio Neto
Presidente da Comissão Eleitoral
Deoclecy de Freitas Barbosa
Relator
Renzo Freire de Almeida
Membro